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Passagem Franca do Piauí - Piauí

MP ajuíza ação e pede indisponibilidade dos bens do prefeito Lan

A ação foi ajuizada pelo promotor Rafael Maia Nogueira, no dia 18 de julho, na Vara Única da Comarca de Barro Duro.

O Ministério Público do Estado ajuizou, no dia 18 de julho, na Vara Única da Comarca de Barro Duro, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, mais conhecido como Lan. Na ação, é pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 257.531,08.

Segundo a denúncia, foi instaurado inquérito civil com o intuito de dar continuidade à investigação para apurar irregularidades relatadas e abordadas minuciosamente na prestação de contas do Município de Passagem Franca do Piauí – PI, exercício de 2014, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

  • Foto: Facebook/Lan FariasPrefeito Raislan Farias, conhecido como LanPrefeito Raislan Farias, conhecido como Lan

Foi realizada inspeção no Município para acompanhar sessão de abertura de propostas e aferir a regularidade na condução de processos licitatórios, a qual deu origem em processo de inspeção ficando constatadas irregularidades na composição dos procedimentos de licitação, bem como na formação e execução de contratos.

As irregularidades observadas nos Pregões Presenciais nsº 002, 004 e 005/2014 foram dentre outras: ausência de atos de nomeação da CPL, Pregoeiro e equipe de apoio, adoção do Pregão Presencial como modalidade de licitação, do tipo menor preço por lote, contrariando entendimento sumulado do TCU e ausência de peças essenciais para compor a instrução processual, ocorrendo o descumprimento de vários dispositivos da Lei n° 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002. Também foi apurada a inadimplência junto à Eletrobras (R$ 11.134,54) e Agespisa (R$ 117.631,00).

O promotor Rafael Maia Nogueira destacou que a “existência de dolo é evidente, uma vez que as contratações deveriam ter sido precedidas da devida licitação, regra basilar de Direito Administrativo, cujo desconhecimento nenhum administrador pode alegar, notadamente em face de seu status constitucional”.

O membro do MP pediu a concessão de liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 257.531,08.

Ao final é pedido o recebimento da denúncia com a posterior condenação do prefeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos, políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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