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Campo Alegre do Fidalgo - Piauí

MP denuncia ex-prefeito Pedro Daniel e construtora à Justiça

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa, nessa quinta-feira (08).

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, nessa quinta-feira (08), ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, e a empresa Silva Costa Construções Ltda por obras inacabadas em UBS (Unidade Básica de Saúde).

Segundo denúncia do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, foi instaurado inquérito civil em virtude de transferências de valores no total de R$ 137.250,00 para obras de ampliação que deveriam ter sido realizadas no Município, atendendo ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O referido inquérito constatou que o então prefeito com finalidade diversa aos dos princípios norteadores da Administração Pública, transferiu à empresa Silva Costa Construções Ltda, na integralidade, os valores recebidos do Programa de Requalificação sem, no entanto, ter havido a finalização da obra objeto, que seria a ampliação da UBS P. S Santa Maria do Canto, o que ensejou no cancelamento do convênio firmado por descumprimento dos requisitos e, como consequência, na devida devolução dos valores, ocorrendo assim grave dano ao erário municipal.

“O município, além de ter uma obra de suma importância inacabada, sem ter atingido seu objetivo e sem a finalidade devida, ficou obrigado a ressarcir ao erário federal os recursos utilizados de forma indevida e com descumprimento das regras e diretrizes do programa alicerce do convênio firmado”, destacou o membro do MP.

Para o promotor, a situação configura enriquecimento ilícito do agente público municipal e de terceiros, além de dano ao erário.

Ao final é pedida a condenação dos denunciados à devolução dos R$ 137.250,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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