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Teresina - Piauí

MP é contra revogação de medidas cautelares impostas a Moaci Júnior

A defesa alegou que Moaci precisa voltar a "estabelecer laços sociais necessários a regular convivência em sociedade".

O Ministério Público se manifestou contrário à revogação das medidas cautelares impostas ao estudante Moaci Moura da Silva Júnior, acusado de provocar o acidente que matou integrantes do coletivo Salve Rainha.

No parecer juntado ao autos em 19 de maio, a procuradora de Justiça Clotildes Costa Carvalho afirma “não haver elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a possibilidade de revogação de tais medidas”. Para a procuradora as medidas devem ser consideradas apropriadas.

  • Foto: DivulgaçãoMoaci Moura é acusado de matar irmãos do coletivo Salve RainhaMoaci Moura é acusado de matar irmãos do coletivo Salve Rainha

O processo está concluso para decisão ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, relator do feito.

Entenda o caso

A defesa de Moaci Moura da Silva Júnior, acusado de provocar o acidente que matou integrantes do coletivo Salve Rainha, ajuizou pedido requerendo a revogação de duas medidas cautelares impostas a ele. O documento de 12 de março deste ano é assinado pelo advogado Eduardo Faustino Lima Sá.

O advogado alegou que Moaci jamais descumpriu qualquer requisito cautelar imposto e que tem cumprido fielmente todas as medidas cautelares que lhe estão impostas.

O motivo alegado pela defesa é a necessidade de Moacir em voltar a estabelecer laços sociais necessários a regular convivência em sociedade, pois que grande parte dos atos da vida social se realiza em horários para além dos limites fixados na sentença (21h às 5h).

As medidas impostas a Moaci foram: Suspensão da permissão de dirigir veículos automotores, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, das 21h às 5h da manhã, proibição de frequentar bares, boates e similares, comparecimento mensal em juízo, no Centro de Assistência ao Preso Provisório, localizado no 5º andar do TJ, para informar e justificar suas atividades, comparecimento a todos os atos processuais aos quais for intimado e proibição de se ausentar da comarca de Teresina ou mudar de endereço, sem autorização judicial.

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