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Piauí

MP ingressa com ação civil contra ex-secretário Robério Aslay

O ex-secretário é acusado de realizar a doação de bens da administração pública em período eleitoral, o que é proibido. A ação foi ajuizada no dia 09 de março.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio Ambiente do Piauí, Robério Aslay de Araújo Barros, e contra o atual superintendente da mesma pasta, Carlos Antônio Moura Fé, ambos acusados de realizarem a doação de bens da administração pública em período eleitoral, o que é proibido por lei. A ação foi ajuizada no dia 09 de março.

Em 2019, o MP havia instaurado um Inquérito Civil Público a fim de apurar o fato narrado. Com a investigação, foi constatado que no exercício de 2018, ano eleitoral, Robério Aslay e Carlos Antônio fizeram uma doação de grande valor a Paróquia Santo Expedito, situada no município de Canto do Buriti, o que configura ato de improbidade administrativa. A doação consistiu em uma carga de madeira apreendida por comercialização ilegal, avaliada em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

“Causa estranheza o secretário e o superintendente doar de forma tão rápida bens apreendidos e sem se atentarem as vedações legais, vedações estas que agentes que fazem parte da Administração Pública não podem alegar desconhecimento”, alega o promotor na ação.

Diante disso, o representante o órgão ministerial decidiu ingressar com a ação, considerando a Lei N° 9.504/1997, que dispõe sobre normas para as eleições, cujo Art. 73 veda expressamente a doação de bens pela Administração Pública em ano eleitoral.

Assim, o promotor Jorge Luiz Costa da Costa Pessoa pediu a condenação dos réus nas sanções previstas no Art. 12, Inciso III da Lei Nº 8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, bem como a condenação do pagamento em custas processuais e demais ônus da ação.

Outro lado

Procurados pelo GP1, Robério Aslay e Carlos Antônio não foram localizados para se pronunciarem.

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