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Araguaína - Tocantins

MP pede indisponibilidade de R$ 24 milhões dos bens de Gil Cutrim

A ação é com base em um inquérito civil que foi instaurado em 2015 após declarações prestadas pelo ex-vereador Elias Rebelo Vieira Júnior sobre o enriquecimento ilícito de Gil Cutrim.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da promotora Elisabeth Albuquerque, ingressou no dia 6 de março na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, cumulado com afastamento de sigilo bancário e fiscal, contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, mais conhecido como Gil Cutrim, e contra ex-primeira dama Juliana Fernandes Silva Cutrim.

A ação é com base em um inquérito civil que foi instaurado em 2015 após declarações prestadas pelo ex-vereador Elias Rebelo Vieira Júnior sobre o enriquecimento ilícito de Gil Cutrim, por adquirir bens com valores desproporcionais à sua renda, já que ele recebia R$ 17.194 mil quando era prefeito. O ex-vereador disse ter recebido a informação que parte desse enriquecimento teria ocorrido por meio de pagamento de propina pela Odebrecht.

“O demandado apresentou uma variação patrimonial incompatível com os rendimentos declarados a título de subsídios. Assim foi verificado o enriquecimento ilícito por parte do réu Gil Cutrim, no período de 2010 a 2015, correspondente a despesas com aquisição de imóveis, construção e melhoramento de imóveis próprios e outros investimentos como, por exemplo, títulos de capitalização e outras aquisições similares, indicando que o ex-prefeito em comento teve em cinco anos, o incremento patrimonial que um cidadão nordestino, com rendimento mensal semelhante ao seu, levaria em média 20 anos para realizar”, afirmou a promotora.

  • Foto: Facebook/Gil CutrimGil CutrimGil Cutrim

Entre as aquisições realizadas pelo ex-prefeito está um apartamento em São Luís, no valor de R$ 6 milhões, no Edifício Murano, no bairro Ponta da Areia, que é uma área nobre da capital. Também comprou o sítio “Dom de Castro”, no bairro Maracajá, em São José de Ribamar pelo valor de R$ 450 mil, sendo que atualmente esse lugar estaria sendo vendido por R$ 3 milhões. Gutrim também comprou uma casa no Condomínio The Prime, em São Luís, por R$ 666.761,62 mil.

O Ministério Público destacou que não foram encontrados veículos no nome do acusado, mas o seu escritório de advocacia, o Cutrim & Lima Advogados Associados adquiriu vários veículos: uma BMW 5351 FRT1 no valor de R$ 269 mil, uma BMW 5351 por R$ 310 mil, um Audi Q5 por R$ 229.900 mil e uma BMW X por R$ 340 mil, totalizando R$ 1.148.900 milhão em gastos com carros, sendo que todos em nome de Juliana Cutrim.

A promotora aponta que o aumento patrimonial do acusado teria ocorrido em decorrência do pagamento de propina.Há de se registrar, por fim, que a ilicitude praticada pelo demandado Gilliano Fred Nascimento Cutrim, na qualidade de prefeito, supera a mera seara fiscal e cível (improbidade), atingindo, igualmente, a criminal, no que se refere à sonegação fiscal, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisas em razão das condutas tipificadas nas leis nº 8.137/91 e 9.613/98 e Código Penal, cujos crimes serão investigados em procedimento criminal próprio”, explicou.

Pedidos

A promotora pede a indisponibilidade dos bens móveis (veículos e aplicações financeiras) e imóveis dos réus Gil Cutrim e Juliana Cutrim no valor de R$ 24.796.984,86 milhões.

Também pede a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus e do escritório de advocacia Cutrim & Lima Advogados Associados, no mesmo período, para a constatação de eventual e possível desvio de recursos e concomitante enriquecimento ilícito de agentes sociais.

Pede que a Receita Federal apresente cópias das Declarações Anuais de Imposto de Renda dos exercícios de 2010 a 2017 e dossiê integrado relativo ao mesmo período dos acusados, assim como decretada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa no valor de R$ 16.531.323,24 milhões, proibição de contratar com o poder público por 10 anos e pagamento de multa de 50 vezes o valor da sua renumeração quando era o prefeito.

Testemunhas

Ela ainda pede que sejam ouvidas seis testemunhas na ação: Helder Dantas, o ex-Diretor da Odebrech Ambiental S.A, Elias Rebelo Vieira Júnior, Marcus Aurélio Borges Lima, Lucineide Rocha, Leonarda Tavares e Fábio Massaroto.

Outro lado

O ex-prefeito Gil Cutrim não foi localizado pelo GP1.

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