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Cocal dos Alves - Piauí

MP pede realização de concurso no município de Cocal dos Alves

O promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes apontou que a ação se deu após ser feita a verificação de que servidores vinham sendo contratados sem a realização de concurso público.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, ingressou com ação civil pública contra o município de Cocal dos Alves, para que seja realizado um concurso público para a contratação de servidores.

O promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes apontou que a ação se deu após ser feita a verificação de que servidores vinham sendo contratados sem a realização de concurso público ou teste seletivo desde o ano de 2018.

"Mesmo com a previsão legal para realização de teste seletivo para contratação temporária de excepcional interesse público, foram realizadas contratações sem observância aos ditames da Lei Municipal 180/2017, conforme extratos de contrato por tempo determinado, anexados aos autos", explicou.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, os motivos apresentados pela prefeitura da cidade em relação as contratações não procedem, pois concursos deveriam ter sido realizados. "Assim, decorreu tempo necessário para ser realizado o estudo detalhado da necessidade e da capacidade financeira do município, conforme o alegado na justificativa apresentada", acrescentou.

Multa de R$ 10 mil

O MP-PI pede a realização imediata de concurso público de provas e títulos, por meio de processo licitatório do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", para que, no prazo de seis meses, o processo seja concluído e as vagas de cargos de provimento efetivo preenchidas pelos aprovados em concurso. Caso seja descumprido, o órgão requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Além disso, passados os seis meses previstos, o município deverá declarar nulidade de todas as admissões ao serviço público, mediante provimento de cargos em comissão que não sejam de direção, chefia e assessoramento, ou quaisquer outros equivalentes que tenham recebido denominação diversa, bem como anular todas as contratações por tempo determinado.

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