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Coronavírus no Piauí

MP-PI faz alerta sobre descumprimento das medidas de isolamento social

Em nota, o Ministério Público alerta que existe um decreto do Governo o Piauí declarando situação de emergência pública e que quem descumprir poderá responder criminalmente.

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Estado do Piauí, publicaram uma nota técnica conjunta onde tratam sobre orientações sobre as medidas que devem ser adotadas em caso de descumprimento do isolamento social para quem estiver com o novo coronavírus.

Segundo a nota técnica, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão. Não será indicada medida de isolamento quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o novo coronavírus.

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Na nota, o Ministério Público alerta que existe um decreto do Governo o Piauí declarando situação de emergência pública e quem descumprir poderá responder criminalmente.

“Cumprir as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus é responsabilidade social, que, apesar de causar alguns transtornos, destina-se a um bem maior de proteger toda a coletividade. Destarte, certas são a responsabilização penal, administrativa e civil das pessoas que não observarem as determinações do Ministério da Saúde e dos Gestores Locais de Saúde, executadas por profissionais da saúde em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Na seara criminal, o caso concreto poderá revelar se a conduta daquele que se nega a cumprir determinação do profissional da saúde, em observância às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”, afirmou.

Segundo a nota, “alguns desses crimes, especialmente se considerados individualmente, são de menor potencial ofensivo, ensejando a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, o qual apenas não ensejará a prisão sob o compromisso de comparecimento aos atos processuais e cumprimento das medidas emergenciais impostas por profissional da saúde e previstas no art. 3º da lei nº 13.979/2020, quais sejam: isolamento; quarentena; realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais ou tratamentos médicos específicos, dentre outras”.

Em caso de recusa ou não cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, os gestores locais do SUS, os profissionais da área de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar auxílio de força policial.

“Se o crime cometido não for de menor potencial ofensivo, inclusive em razão de concurso material, ou não havendo o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, ou na hipótese legal de decretação de prisão preventiva, o Membro do Ministério Público diligenciará no sentido de que sejam observadas as cautelas necessárias para evitar a disseminação do vírus no ambiente em que se der o recolhimento do agente infrator”, afirmou a nota técnica.

Quem descumprir as medidas de isolamento pode ser enquadro no Código Penal: art. 267, causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: gera uma pena de reclusão, de dez a quinze anos ; já artigo 268, afirma que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contágios, gera uma pena de detenção, de um mês a um ano, e multa; já o art. 330 trata sobre desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa; o Art. 331 trata sobre desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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