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Capitão Gervásio Oliveira - Piauí

MP quer anulação de lei sobre doação de imóveis em Capitão Gervásio

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa, no dia 22 de julho, na Vara Única da Comarca de São João do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o município de Capitão Gervásio Oliveira, administrada pela prefeita Gabriela Oliveira Coelho da Luz, requerendo anulação da lei que autoriza a doação de imóveis mediante declaração de posse. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa, no dia 22 de julho, na Vara Única da Comarca de São João do Piauí.

De acordo com a denúncia, o inquérito civil público nº 028/2019 constatou que a referida Lei Municipal nº 05/2018 que dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para emitir termos de doação de lotes de terrenos a particulares está em desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio, haja vista parte do texto da norma municipal autorizar emissão de termo de doação de lote de terrenos para aqueles que, na ausência de termo de doação anterior emitido, apresentem simples declaração de que tenham a posse do lote, pelo menos 05 anos, sem atender aos requisitos licitatórios, de avaliação prévia, de registros públicos e de regularização fundiária.

Para o membro do MP, o dispositivo viabiliza a possibilidade de um particular, legitimado de forma irregular pela Prefeitura Municipal, adquirir um bem público mediante simples declaração de possuidor do imóvel pelo prazo mínimo de 05 anos.

O promotor então requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 05/2019 e das eventuais emissões de termos de doação de terrenos, sob pena de aplicação multa diária de R$ 50 mil ao responsável e de multa pessoal a incidir sobre o patrimônio da prefeita municipal de Capitão Gervásio Oliveira.

Ao final, pediu que seja declarada a nulidade da lei, em virtude das suas desconformidades com o ordenamento jurídico brasileiro, além de que o Município seja condenado a refazer o procedimento de transferência dos bens públicos, atendendo aos requisitos previstos na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e na lei que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (Lei Federal nº 13.465/2017).

Outro lado

A prefeita Gabriela Oliveira não foi localizada pelo GP1.

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