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Pedro Laurentino - Piauí

MP quer anular lei sobre taxa de iluminação em Pedro Laurentino

Ao final da ação, o MP pediu que o projeto de lei nº 32/2004 seja declarando nulo em virtude da usurpação das atribuições do Poder Legislativo municipal.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, neste mês de julho, ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura de Pedro Laurentino, que tem como prefeito Leôncio Leite de Sousa, mais conhecido como Leo Leite, em razão de lei complementar que instituiu a cobrança de Contribuição para Custeio da Iluminação Pública-COSIP.

O MP requereu a suspensão da cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública e a aplicação de multa pessoal diária no valor de R$ 50 mil, caso a decisão liminar seja deferida e o chefe do executivo de Pedro Laurentino não a cumpra.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Leo Leite, Prefeito de Pedro LaurentinoLeo Leite, Prefeito de Pedro Laurentino

Segundo a denúncia, um inquérito civil público foi instaurado, no qual ficou constatado que o projeto de lei nº 32/2004 sancionado em 15 de dezembro de 2004, pelo então prefeito José Leite de Sousa, somente foi publicado no diário oficial, quase 14 anos depois, em 17 de agosto de 2018.

Em seu artigo 5º, a lei estipula uma alíquota de 15% incidente sobre a base de cálculo, que foi definida como sendo o valor mensal de consumo total da energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária.

Consta ainda que os vereadores informaram ao Ministério Público desconhecer a tramitação e aprovação do projeto de lei que instituiu a referida contribuição.

De acordo com o promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, a COSIP já havia sido instituída em 2002, por outro projeto de lei que cumpriu todos os ritos da tramitação no parlamento de Pedro Laurentino. “Dessa forma, o Projeto de Lei nº 32/2004, que em tese visava instituir a COSIP, de acordo com seu texto, na verdade buscou majorar o tributo já existente”, afirmou o membro do MP.

Em sua defesa, o prefeito Leôncio Leite alegou que, à época da sanção do projeto de lei, não era obrigatória a publicação de norma e que a obrigatoriedade para publicação só começou após a criação do Diário Oficial dos Municípios.

Ao final da ação, o MP pediu que o projeto de lei nº 32/2004 seja declarando nulo em virtude da usurpação das atribuições do Poder Legislativo municipal e a condenação da prefeitura para que restitua aos contribuintes daquele município os valores pagos como contribuição de iluminação pública desde março de 2019.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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