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MP quer manutenção da sentença que condenou médico Marcelo Martins

O promotor Paulo Rubens Parente Rebouças pede na apelação a reforma da sentença para que a pena seja aumentada em razão da omissão de socorro e a fuga do local do acidente.

O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou pela manutenção da sentença que condenou o médico Marcelo Martins de Moura por homicídio culposo no trânsito, ou seja, quando não há a intenção de matar.

Acusado de provocar acidente que matou cinco pessoas de uma mesma família na BR-343 em junho de 2012, o médico foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção.

O promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, pede na apelação a reforma da sentença para que a pena seja aumentada em razão da omissão de socorro e a fuga do local do acidente.

  • Foto: DivulgaçãoMarcelo Martins MouraMarcelo Martins Moura

Já a defesa de Marcelo Martins de Moura pede a absolvição "por ausência de comportamento culposo e por falta de provas de todas as acusações feitas”.

O parecer da procuradora de Justiça Clotildes Carvalho Costa foi juntado aos autos no dia 01 de outubro deste ano.

A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

Médico foi condenado em 2016

O médico Marcelo Martins de Moura foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo no trânsito e teve ainda suspenso o direito de dirigir pelo mesmo período.

A sentença da juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Comarca de Altos, foi dada em 13 de dezembro de 2016. O médico foi absolvido das acusações de deixar de prestar socorro às vítimas, fugir do local do acidente e dirigir em estado de embriaguez.

O regime de cumprimento inicial da pena é o semiaberto.

Denúncia inicial foi por homicídio qualificado

Marcelo havia sido denunciado inicialmente por homicídio qualificado, posteriormente desclassificado para homicídio culposo pelo juiz Celso Barros Coelho Filho e confirmado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Fernando Carvalho Mendes, em decisão monocrática de 13 de setembro de 2013, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público intempestivamente, ou seja, fora do prazo. A decisão do desembargador foi tomada nos Embargos de Declaração. Marcelo Martins de Moura interpôs os embargos em razão da decisão que admitiu o Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, interposto pelo Ministério Público no intuito de reformar a decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça que manteve a sentença que considerou o fato como “homicídio culposo na direção de veículo automotor”. Os autos do Recurso em Sentido Estrito foram enviados ao MP em 03 de junho e recebidos em 04 de junho de 2013, conforme certidão da Secretaria de Serviços Cartorários do TJ. Somente em 26 de junho de 2013, de acordo com a mesma certidão, foram os autos devolvidos acompanhados de Recurso Especial, 22 (vinte e dois) dias após o recebimento dos autos e fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, “motivo pelo qual é intempestivo, não podendo ser recebido”.

Se fosse julgado pelo Tribunal Popular do Júri o médico poderia pegar até 30 anos de cadeia.

Relembre o caso

O acidente que vitimou cinco pessoas da mesma família ocorreu por volta das 4h do dia 9 de junho de 2012, no local conhecido como Volta do Capote, entre as cidades de Altos e Campo Maior, na altura do Km 303 da BR 343. Os mortos foram: Leodivan Pereira Lima, 45 anos, Bernadete Maria Lima, 50 anos, Leonidas Pereira Lima, 50 anos, Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos e uma criança de três anos. Todos eram naturais da cidade de Regeneração (147 quilômetros de Teresina).

O condutor da Hillux, Marcelo Martins de Moura, que não sofreu lesões graves saiu do local do acidente de carona num Fiat Palio.

Algum tempo depois ele foi abordado e preso por omissão de socorro. Segundo o Policial Tony Mauriz, Marcelo apresentava sinais característicos da embriaguez alcoólica, porém se recusou a fazer o teste do bafômetro quando solicitado pelos agentes da PRF. Outro policial que se encontrava em serviço na data do ocorrido, Jorge Luís Ferreira da Costa, afirmou que, após a abordagem de Marcelo no Posto da PRF, perguntaram-lhe se queria fazer o teste do etilômetro, mas o acusado se recusou a fazê-lo. O policial assegurou que embora não tenha formação em medicina que lhe permita distinguir sinais de concussão ou estresse pós traumáticos dos de embriaguez, Marcelo apresentava sinais bem claros de estar sob efeito de álcool, apresentando odor de álcool, olhos vermelhos e sonolência. O acusado teria passado para a contramão quando era faixa contínua, o que é proibido.

O médico havia saído de uma festa no município de Campo Maior e seguia em direção a Teresina.

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