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Simões - Piauí

MP quer que Zé Ulisses apure prejuízos causados por vice-prefeita

Na recomendação de nº 02/2019, a promotora Tallita Bezerra afirmou que tomou conhecimento que Maria Claudeir acumula desde o ano de 2017 os cargos de vice-prefeita e de auxiliar administrativ

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Tallita Luzia Bezerra de Araújo, expediu recomendação onde pede que o prefeito de Simões, Zé Ulisses, tome providências em relação a acumulação indevida de cargos por parte da vice-prefeita Maria Claudeir Feitosa de Carvalho e que apure os prejuízos causados ao erário.

Na recomendação de nº 02/2019, de 6 de novembro, a promotora Tallita Bezerra afirmou que tomou conhecimento que Maria Claudeir acumula desde o ano de 2017 os cargos de vice-prefeita e de auxiliar administrativo da Secretaria Municipal de Saúde de Simões, onde estaria recebendo pelos dois cargos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Ela explicou que o se a vice-prefeita “é titular de cargo, emprego ou função pública (servidor público) a época da eleição, ocorrerá o afastamento do cargo público para que exerça o mandato eletivo, conforme o Art. 38 da Constituição Federal, caso em que optará pela remuneração” e que “não é possível acumular a verba de representação própria de agente político com a remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão”.

A promotora então pediu que o prefeito Zé Ulisses apure os prejuízos gerados ao erário municipal, decorrentes da eventual acumulação indevida de cargos, tomando as medidas extrajudiciais e judiciais tendentes ao ressarcimento dos cofres públicos. Assim como pediu que a vice-prefeita seja formalmente notificada da impossibilidade de acumulação de cargo, devendo ser afastada do cargo público, conforme o Art. 38 da Constituição Federal, caso em que optará pela remuneração.

“Cabe advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como "dolo" para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92”, destacou a promotora.

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