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Simplício Mendes - Piauí

MP quer rescisão de contratos da Câmara de Simplício Mendes

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no dia 17 de agosto.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação nº 010/2018 ao presidente da Câmara Municipal de Simplício Mendes, Ney Madeira Moura Fé Júnior, o Neinho, para que rescinda contrato de prestação de serviço contábil com a empresa Mara Ruth Pereira Costa Monteiro – ME. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no dia 17 de agosto.

A recomendação também é para que o presidente rescinda contrato de prestação de serviço de assessoria jurídica com Francisco Rodrigues Lima. O prazo para o cumprimento da recomendação é de 60 dias.

Segundo a promotora, a assessoria contábil e jurídica é função própria da Câmara Municipal e que o exercício dessas atividades não pode ser conferido a pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Administração Pública, ou até mesmo por contratados sob o regime celetista.

“Não se justifica a contratação para prestação de serviço de empresa de assessoria contábil e jurídica, mesmo mediante processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, pois se trata de função permanente e indispensável ao funcionamento da administração pública”, diz trecho da recomendação.

O vereador deverá ainda providenciar, no prazo de 10 dias, a elaboração de projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária de recursos humanos, precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, nos limites dos cargos previstos em lei para assessor contábil e assessor jurídico, tendo em conta o princípio da continuidade do serviço público e razoabilidade, por prazo máximo de 6 meses, prorrogável, excepcionalmente em caso de advento de caso fortuito ou força maior no decorrer do certame a ser realizado, por igual período devendo, em seu bojo, dispor o número de vagas, retribuição pecuniária [não superior à prevista para o respectivo cargo previsto em lei, estritamente necessários à prestação do serviço público.

No prazo máximo de 60 dias, deverá ainda ser deflagrado processo licitatório para contratação de empresa que conduzirá o concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos públicos de assessor contábil e assessor jurídico previstos em lei, cujo edital ofertará o número de vagas previstas.

Foi alertado também que o não acatamento da recomendação implicará na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento do dano ao erário.

Outro lado

Procurado, na noite desta quinta-feira (30), o vereador Neinho informou que ainda não foi notificado.

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