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Política

MPF pede para Assembleia de Deus não fazer propaganda para políticos

A recomendação aconteceu porque no último final de semana ocorreu um culto, onde a Igreja Assembleia de Deus teria anunciado aos fiéis o apoio a pré-candidatos.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), por meio do procurador regional eleitoral Alexandre Assunção, expediu recomendação, no dia 26 de junho, à Igreja Assembleia de Deus no Piauí, através de seu representante legal, para não fazer propaganda eleitoral a qualquer candidato durante seus cultos e em seus templos.

A recomendação aconteceu porque no último final de semana ocorreu um culto, onde a Igreja Assembleia de Deus teria anunciado aos fiéis o apoio aos pré-candidatos ao senado, Ciro Nogueira (Progressistas) e Wilson Martins (PSB), além do apoio a Tiago Vasconcelos (PHS) na eleição de deputado estadual e Idoneil Mesquisa (PHS) para a Câmara Federal.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)

O procurador explicou que propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição e que a veiculação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de julho pode ser aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ao equivalente ao custo da propaganda.

“O discurso religioso proferido durante ato religioso está protegido pela garantia de liberdade de culto celebrado por padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião. Tal proteção, contudo, não atinge situações em que o culto religioso é transformado em ato ostensivo ou indireto de propaganda eleitoral, com pedido de voto em favor dos candidatos”, afirmou.

Destacou ainda que “os candidatos e os partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie proveniente de entidades religiosas” e que “a garantia de liberdade religiosa e a laicidade do Estado não afastam, por si sós, os demais princípios de igual estatura e relevo constitucional, que tratam da normalidade e da legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, assim como os que impõem a igualdade do voto e de chances entre os candidatos.

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