Fechar
GP1

Piauí

MPF pede prioridade no julgamento do habeas corpus de José Jeconias

O MPF pede a cassação da liminar em parecer juntado no dia 10 de fevereiro de 2020, apontando que há elementos que sustentam que o ex-prefeito participava de condutas ilegais em Bertolínia.

O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento do habeas corpus do ex-prefeito de Sebastião Leal José Jeconias, solto através de liminar dada pelo presidente Dias Toffoli.

O MPF pede a cassação da liminar em parecer juntado no dia 10 de fevereiro de 2020, apontando que há elementos que sustentam, para fins de prisão preventiva, que o ex-prefeito participava de condutas ilegais na Prefeitura de Bertolínia/PI.

Para o subprocurador, José Jeconias atuava, mediante fraudes e ilegalidades licitatórias, em desvio de valores administrados pela Prefeitura, pelo menos desde 2013, sendo o montante desviado objeto de ocultação de sua origem ilegal, por meio de cipoal de "laranjas" e de empresas "fantasmas", com as respectivas transações bancárias. Diz ainda que o papel do ex-prefeito no teatro dos fatos e região era de destaque.

“A preventiva do ora paciente [José Jeconias] não se embasa apenas na proibição, decretada em ação de improbidade, do paciente contratar com o Poder Público. Estivesse ou não proibido de firmar contratos com a Administração, fosse ou não tal proibição objeto de trânsito em julgado, o ponto é que há elementos de prova no sentido de que, por exemplo, o ora paciente "teria recebido o montante de R$ 1.914.523,63 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), mas que somente metade desde valor estaria amparado pelo Pregão nº 02/2017, sendo que o valor de R$ 822.343,63 (oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos) teria sido pago diretamente, sem qualquer procedimento licitatório anterior, sequer de dispensa ou de inexigibilidade”, diz .

O MPF afirma que para fins de prisão preventiva, deve se considerar que por 6 anos o ex-prefeito desviou recursos públicos “de uma pequena cidade, penalizando assim a população local”.

“Se ao menos há 6 anos o paciente incorre em ilícitos, perpetuadas as condutas, até próximo de sua prisão em fins de 2019, é evidente que a prisão preventiva guarda contemporaneidade com os fatos e que estes só cessaram com a prisão do paciente”, ressalta.

O subprocurador conclui o parecer afirmando que não há como se atender ao pedido da defesa de afastamento da prisão preventiva no momento, por ser de todo temeroso “ainda que com outras medidas cautelares”.

Operação Bacuri

Operação Bacuri foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repreensão ao Crime Organizado (GAECO) com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município de Bertolínia, liderada pelo prefeito Luciano Fonseca, acusado de causar prejuízo ao erário no município. O gestor foi preso preventivamente durante a operação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

MPF quer que STF casse liminar e mande prender ex-prefeito José Jeconias

Ministro Dias Toffoli manda soltar ex-prefeito José Jeconias

Ex-prefeito José Jeconias é preso pelo Gaeco na Operação Bacuri

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.