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MPF quer que Justiça mantenha condenação do empresário Mazuca

Para o procurador regional da República Vladimir Aras, em parecer de 18 de março de 2019, a materialidade delitiva está demonstrada nos autos.

O Ministério Público Federal se manifestou contrário à apelação do empresário José Carlos Bezerra de Sá, o conhecido “Mazuca”, condenado pela Justiça Federal a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão acusado de prestar declaração falsa à Receita Federal no intuito de reduzir o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, nos anos-calendário de 1998, 1999, 2000 e 2001.

Para o procurador regional da República Vladimir Aras, em parecer de 18 de março de 2019, a materialidade delitiva está demonstrada nos autos.

Mazuca, segundo a sentença, na condição de diretor-presidente da C.T.S. Construções, Transportes e Serviços Ltda., inseriu informações falsas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica 1999/1998, nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF´s dos 2º, 3º e 4º trimestres/1999 e do 1º trimestre/2000, e não apresentou as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF´s dos 2º e 3º trimestres de 2000 e do 2º trimestre de 2001.

O empresário foi acusado da conduta tipificada no art. 1º, I, da Lei 8.137/90 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias) c/c o art. 69 (concurso material) do Código Penal. A sentença condenatória foi dada no dia 12 de setembro de 2018, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Fderal da Seção Judiciária do Piauí.

A apelação tramita na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como relator o desembargador federal Hilton Queiroz.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1.

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