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MPF quer uso de precatório do Fundef no Piauí exclusivo para Educação

O MPF também solicitou que a Justiça proíba o Estado do Piauí de transferir os recursos para a conta única do Estado ou para qualquer outra conta de sua titularidade.

O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí ingressou com ação civil pública junto à Justiça Federal, no dia 08 de julho, pedindo que o Estado do Piauí aplique os recursos do precatório do Fundef, pagos pela União em junho deste ano, exclusivamente na educação básica. O Piauí vai receber o montante de R$ 1.652.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinquenta e dois milhões de reais).

O MPF também solicitou que a Justiça proíba o Estado do Piauí de transferir os recursos para a conta única do Estado ou para qualquer outra conta de sua titularidade, incluindo as de órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantendo esse dinheiro em conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Além desses pedidos, o MPF pleiteou que a Justiça proíba o Governo do Estado de contratar operação de crédito como antecipação de 50% do valor do precatório do Fundef.

Em dezembro de 2019 um pedido do MPF foi aceito pela Justiça Federal, que determinou a suspensão da Concorrência nº 01/2019, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (Sefaz), para contratar operação de crédito com instituição financeira ou fundo de investimentos como antecipação de 50% dos créditos do Fundef.

De acordo com o Ministério Público Federal, o acolhimento desse pedido pela Justiça Federal gerou uma economia em torno de R$ 195.773.537,91 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e setenta e três mil quinhentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), aos cofres públicos do Estado, valor correspondente aos juros da operação de crédito.

O MPF sustenta esses pedidos com base nas Leis Federais Nº 9.394/1996 e Nº 11.494/1997 e na Constituição Federal. A utilização dos recursos do Fundef exclusivamente na educação básica também tem amparo em processos julgados pelo Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Governo do Estado entrou na Justiça

No dia 21 de julho, o governador Wellington Dias (PT) ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo autorização para utilizar parte dos recursos do Fundef, em ações de combate ao novo coronavírus. O governador quer utilizar 35% do precatório, ou seja, R$ 578.259.354,43 milhões.

Como os recursos são referentes à área da Educação, devem ser destinados apenas a esse setor, contudo, o governador quer mudar isso e aplicar parte do dinheiro na Saúde, especificamente para o combate ao novo coronavírus (covid-19), alegando que isso ajudaria nas contas estaduais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deve ser o ministro encarregado pelo julgamento da ação apresentada pelo governador Wellington Dias.

Na ação, o Governo do Estado pede que parte do valor seja “transitoriamente destinado às ações de combate a pandemia, prevenindo-se assim o colapso das finanças públicas estaduais, profundamente abaladas pela queda de arrecadação própria e pela implementação de gastos excepcionais com saúde”.

TCE quer aplicação na Educação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) também se manifestou pela utilização do precatório exclusivamente na educação. Em decisão publicada no Diário Oficial de 20 de julho, os conselheiros julgaram parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas, e decidiram notificar o Governo do Estado para que ele se abstenha de utilizar os recursos dos precatórios do Fundef até que sejam cumpridas uma série de exigências para garantir a devida aplicação do valor na área da educação.

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