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Marcos Parente - Piauí

Negado pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito Pedro Nunes

A juíza também indeferiu o pedido de suspensão imediata dos contratos.

A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano-PI, negou pedido de indisponibilidade de bens do prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa (PT), feito nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A decisão é de 26 de janeiro de 2018.

Segundo a juíza, “embora aparentemente haja indícios de irregularidade nas contratações impugnadas, afigura-se prematura, por ora, a decretação de indisponibilidade de bens dos demandados”. O atendimento ao pedido, afirma, é possível apenas em situações excepcionais, na medida em que a Constituição Federal e o Código de Processo Civil consagram os princípios da ampla defesa e do contraditório.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes esteve presente na APPM Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes esteve presente na APPM

O MPF também havia pedido a indisponibilidade dos bens de Pedrina Ferreira dos Santos, Secretária de Educação; Amanda Torres Nunes, Secretária de Saúde; Danyllo Carreiro Mousinho, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Hans Kelsen Mendes Silva, controlador da empresa individual homônima, e Rejane Maria Sobrinho Souza.

A juíza também indeferiu o pedido de suspensão imediata dos contratos. “Igualmente não há razão para, com base tão somente nas alegações iniciais e documentos aqui juntados, suspender o efeito dos contratos celebrados entre os réus, sem antes oferecer-lhes a possibilidade do exercício do contraditório, especialmente porque isso poderá implicar prejuízo aos serviços municipais”.

Entenda o caso

Através de Procedimento Preparatório, o MPF detectou a contratação, sem licitação, de serviços de assessoria técnica e consultoria educacional às Secretarias Municipais de Educação e Saúde de Marcos Parente, sem que fossem observados o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos em lei.

“Assim, causou-se flagrante prejuízo ao erário, na medida em que não se realizou o devido certame licitatório, obstando que mais empresas participassem do mesmo e ofertassem propostas mais vantajosas à Administração Pública, bem como não se realizou pesquisa de preços de forma regular, não podendo se verificar a adequação dos preços contratados”, afirma a denúncia.

Além do prefeito, também foram denunciados Pedrina Ferreira dos Santos, Secretária de Educação; Amanda Torres Nunes, Secretária de Saúde; Danyllo Carreiro Mousinho, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Hans Kelsen Mendes Silva, controlador da empresa individual homônima, e Rejane Maria Sobrinho Souza.

O procurador da República, Patrick Aureo Emannuel da Silva Nilo, pede à Justiça Federal tutela provisória de urgência para que seja determinado a suspensão imediata dos contratos n°004/2017, firmado com Hans Kelsen Mendes Silva Assessoria e Consultoria Educaional Eirelli, e do Contrato nº 006/2017, firmado com Rejane Maria Sobrinho Souza, “sustando-se os pagamentos restantes, até o julgamento final da presente demanda”.

O MPF pediu ainda a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados “em valor suficiente ao prejuízo ao erário identificado, nos moldes previstos no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92”.

Ao final, o procurador pede a condenação dos demandados nas penas previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, a saber, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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