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Nomeações de militares por Salles no Ibama são irregulares, aponta TCU

Indicações não atendem aos critérios mínimos de experiências profissional e acadêmica previstos por lei, segundo o tribunal.

A militarização dos cargos de chefia do Ibama promovida desde o ano passado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, desrespeitou exigências legais de contratação impostas pelo próprio governo Bolsonaro, com nomeações irregulares, que não atendem aos critérios mínimos de experiências profissional e acadêmica previstos por lei. A conclusão está em relatório de uma auditoria realizada no mês passado pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) ao qual o Estadão teve acesso.

A análise se concentrou em oito nomes de chefia do Ibama, escolhidos por Salles, que ainda permanecem no órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esses cargos de confiança são comissionados e indicados diretamente pelo ministro. Nenhuma dessas nomeações atende, porém, às exigências básicas do decreto 9.727 publicado pelo presidente Jair Bolsonaro em março do ano passado, com a promessa de prestigiar a "meritocracia" em contratações, em vez de apadrinhamento político no governo.

O decreto de Bolsonaro tem a função de estabelecer "os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão". Mas essas regras não foram levadas em conta no loteamento de cargos no Ibama. Após analisar as experiências profissionais e acadêmicas dos oito militares que ocupam postos estratégicos, a auditoria do TCU concluiu que nenhum deles teria condições de assumi-los por não ter atingido os requisitos mínimos exigidos para os cargos "DAS" (Direção e Assessoramento Superior) e "FCPE" (Funções Comissionadas do Poder Executivo).

"Há fortes indícios de que a nomeação dos servidores relacionados não atendeu aos requisitos" previstos na lei, afirma o TCU, após fazer a checagem de informações e pedir informações complementares ao Ibama e ao MMA.

Relator do processo no TCU, o ministro-substituto André Luís de Carvalho afirma no documento que "a nomeação de servidores para cargos estratégicos para a área de fiscalização ambiental do Ibama sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos (...), em termos de formação acadêmica e experiência profissional, constitui irregularidade grave, que merece a pronta a atuação deste tribunal".

Formação acadêmica

A lista de militares avaliada pelo TCU inclui, por exemplo, o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Olímpio Ferreira Guimarães, que foi nomeado em abril. O currículo de Olímpio traz uma série de atuações do policial em áreas de segurança, entre elas no Batalhão de Polícia de Choque da Rota, em São Paulo.

Segundo o TCU, "as informações relativas à formação acadêmica e à experiência profissional sinalizam que ele não preenchia nem o critério geral previsto" em lei.

"Sua formação e experiência profissional são estritamente no campo policial e da segurança pública, não constando qualquer atuação na área de fiscalização ambiental ou na área ambiental de uma forma mais geral", diz um trecho do documento da Corte de Contas.

A avaliação é semelhante no caso de Walter Mendes Magalhães Junior, que foi nomeado coordenador-geral de Fiscalização do Ibama, também em abril. O TCU afirma que Magalhães chegou a passar sete meses à frente da superintendência do Pará, após a publicação do decreto por Bolsonaro. Mesmo assim, ele não teria como ter assumido a coordenação do Ibama, que, para um "DAS nível 4", exige que se comprove experiência profissional de pelo menos três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

A avaliação se repete nos casos dos superintendentes do Ibama Alcemir Jorge Cunha (Amapá), Rezende Guimarães Filho (Amazonas), Gibson Almeida Costa Júnior (Mato Grosso), Danilo Mitre Filho (Pará), Antônio Vicente Cocco Gargninm (Rondônia) e Ítalo Cardoso Lima e Silva (Maranhão).

Abin

Uma nona nomeação, a única feita pelo Ibama, também é questionada pelo TCU. Em agosto, André Heleno Azevedo Silveira assumiu o cargo comissionado de coordenador de Inteligência de Fiscalização do Ibama. O TCU apontou que Silveira é veterinário autônomo. Ele também é servidor da Agência Brasileira de Informação (Abin), embora o tribunal não tenha conseguido confirmar essa informação por meio do Ibama.

“Não há informação sobre as atividades que ele desempenhou na Abin, de forma a se assegurar que ele tenha perfil profissional compatível com o da função, considerando inclusive que sua formação acadêmica é estranha ao cargo em questão”, afirma a auditoria. O texto acrescenta que, pelo regimento de fiscalização do próprio órgão do MMA, “as atividades de inteligência serão desenvolvidas por servidores de carreira do Ibama selecionados, capacitados e designados pela Diretoria de Proteção Ambiental”.

O TCU determinou uma oitiva com cada um dos citados para mais esclarecimentos. O ministro-substituto André Luís de Carvalho alertou o MMA e o Ibama que “o não-acolhimento das justificativas apresentadas poderá ensejar determinação para que se anulem as nomeações realizadas.”

Questionado sobre as oito nomeações que fez, o ministro Ricardo Salles não respondeu. O MMA e o Ibama se limitaram a informar que “a Controladoria-Geral da União já emitiu parecer atestando a regularidade das nomeações” e não fizeram qualquer ponderação sobre as apurações do TCU. O referido parecer faz parte do processo de contratação no serviço público e é emitido antes de as nomeações serem efetivadas.

Carvalho afirma que o regimento do próprio Ibama, aprovado a partir do decreto do presidente Jair Bolsonaro, deixa claro que os cargos em comissão devem ser ocupados “preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). “Ressalte-se que nenhum dos nove servidores acima listados pertencem aos quadros do próprio Ibama ou de outros órgãos integrantes do Sisnama”, diz o ministro-substituto no documento.

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