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OAB-PI quer afastamento de Lilian Martins do Tribunal de Contas

Procurada na manhã desta terça-feira (10), a assessoria de Lilian Martins informou que a conselheira não vai se manifestar sobre o assunto.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí ingressou com embargos de declaração com efeitos infringentes contra a decisão do Tribunal Regional Federal que reconheceu de ofício a incompetência da Justiça Federal, no processo que pede a nulidade da nomeação da conselheira Lilian Martins para o Tribunal de Contas do Estado.

Para a OAB, “é necessário o chamamento do feito à ordem, pois o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral sobre a discussão do tema alusivo à competência para julgar ação em que envolve a Ordem dos Advogados do Brasil”. Em agosto de 2016, o STF deu provimento ao Recurso Extraordinário n° 595332 e reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações em que figure como parte o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ou qualquer seccional.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

A OAB pede que seja sanada a omissão com relação à declaração de nulidade do acórdão do TRF1, quanto ao reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.

A petição de embargos é assinada pelo presidente da OAB/PI, Chico Lucas e estão conclusos, desde 19 de agosto de 2016, para relatório e voto ao desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Caso aceitos, volta a valer a decisão do processo de origem (ACP nº 0011130-30.2012.4.01.4000, na 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí), que suspendeu a nomeação da conselheira.

Entenda o caso

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra a eleição para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado que escolheu para o cargo a ex-primeira-dama e ex-deputada Lílian Martins, esposa do ex-governador Wilson Martins. A OAB pediu a nulidade da nomeação e o imediato afastamento da conselheira, até o julgamento do mérito.

A Justiça Federal no Piauí, por meio da Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros, da 5ª Vara Federal, suspendeu os efeitos do ato de nomeação, no entanto, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF), Carlos Moreira Alves, determinou o retorno da conselheira Lilian Martins ao cargo. Lilian Martins ficou 21 dias afastada de suas funções.

Em 20 de junho de 2016, o TRF reconheceu, de ofício, da incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Piauí.

A OAB ingressou em 15 de julho de 2016 com embargos de declaração com efeitos infringentes contra a decisão do Tribunal Regional Federal que reconheceu de oficio a incompetência da Justiça Federal.

O processo está suspenso na Seção Judiciária do Piauí desde 16 de outubro de 2017 aguardando o julgamento do agravo de instrumento pelo TRF1.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na manhã desta terça-feira (10), a assessoria de Lilian Martins informou que a conselheira não vai se manifestar sobre o assunto.

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