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Odebrecht terá assembleia de credores em ambiente virtual pela primeira vez

O local onde a assembleia de credores ocorreria está interditado por conta da pandemia da covid-19.

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou nesta segunda, 23, a continuidade da assembleia geral de credores (AGC) do Grupo Odebrecht em ambiente virtual. Ela seria paralisada por conta da recomendação de autoridades médicas e sanitárias para se evitar aglomerações, mas a Odebrecht afirma que precisa dar continuidade às AGCs para buscar a aprovação do seu plano de recuperação judicial.

“A realização da AGC em ambiente virtual é medida que se coaduna com o respeito às medidas de distanciamento social promulgadas pelos órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário, sem prejuízo da busca pelo soerguimento da atividade por meio da continuidade da discussão e votação do PRJ apresentado pelas recuperandas”, pontuou o magistrado.

Em 17 de junho de 2019, a Odebrecht S.A. ajuizou, em conjunto com suas sociedades controladoras e certas controladas, pedido de recuperação judicial. A assembleia de credores já ocorreu nos dias 4 e 10 de dezembro do mesmo ano, e deverão continuar, agora em meio eletrônico, no dia 31 de março, às 13h.

O local onde a assembleia de credores ocorreria está interditado por conta da pandemia da covid-19. Por isso, a empresa Alvarez & Marsal, administradora judicial do processo, recomendou a realização da AGC em uma plataforma eletrônica que permitiria a identificação dos credores participantes, bem como possui ferramentas para manifestação de cada um. Ainda, afirma que tal plataforma permite a visualização dos documentos apresentados na sessão e o oferecimento de suporte para garantir a participação do credor que tenha alguma dificuldade.

Rodrigues Filho anotou. “Temos visto que a cada dia novas estratégias são adotadas e implementadas pelos órgãos estatais, justamente em decorrência das mudanças ocasionadas pelo aumento na curva de contaminação pelo vírus, a fim de conciliar proporcionalidade na prevenção de novos casos, fornecimento de assistência de saúde para pessoas acometidas pela doença e na necessidade de se manter, o quanto possível, o funcionamento das atividades empresariais e civis e dos demais serviços dispostos à população.”

A última atualização do Ministério da Saúde nesta segunda, 23, informava que o Brasil possui 1.891 casos confirmados de coronavírus e 34 mortes. Medidas restritivas como fechamento de lojas, escolas e áreas de lazer foram tomadas por todos os Estados e o Distrito Federal.

“Mas é importante salientar que as autoridades governamentais enaltecem a necessidade de não se obstar toda e qualquer atividade empresarial ou civil, para evitar o colapso da economia, da produção do país e da continuidade do abastecimento de itens essenciais destinados à população”, pontua o magistrado.

A Lei nº 11.101 de 2005 não previu expressamente a possibilidade de realização das assembleias de credores por meio virtual, lembra Rodrigues Filho. No entanto, ele argumenta que isso se deu por conta da falta de meios seguros de comunicação eletrônica.

Ele anotou. “Em que pese o trabalho de aprimoramento legislativo, o fato é que a Lei 11.101/2005 necessita sempre de uma interpretação lógica, ontológica, teleológica e extensiva de seus termos, com a conformação de seu texto à realidade imposta pelo dinamismo da atividade empresarial e econômica.”

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