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Pablo Campos diz que sua prisão é uma "verdadeira sentença de morte"

No recurso é pedida a concessão de liberdade provisória,  ou a aplicação de medidas cautelares previstas no art.319, II, do Código de Processo Penal.

A defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly, em razão de atropelamento na saída de uma festa de casamento, ocorrido no dia 29 de setembro de 2019, ingressou com recurso em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí que denegou a concessão de liberdade provisória.

O recurso tem por base a recomendação n°62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça para que magistrados adotem medidas preventivas a propagação da infecção do novo coronavirus (covid-19).

  • Foto: Alef Leão/GP1 Pablo Campos Pablo Campos

Segundo a defesa, o empresário é portador de diabetes e se enquadra na hipótese prevista no art. 4º, I, “a” da recomendação, e que sua permanência no sistema prisional, diante do quadro de calamidade pública decorrente da rápida propagação da Covid-19, constitui "iminente risco para sua vida".

A defesa pede que seja aplicado o lado humano da norma e a que manutenção da prisão cautelar do empresário seria uma “verdadeira sentença de morte, ainda mais no atual contexto onde passados mais de 07 meses do surto pandêmico não há comprovações de tratamentos eficazes ou vacinas disponíveis ao trato da população”.

No recurso é pedida a concessão de liberdade provisória, ou a aplicação de medidas cautelares previstas no art.319, II, do Código de Processo Penal.

O recurso foi autuado no dia 30 de setembro de 2020, recebidos de forma eletrônica do Tribunal de Justiça do Piauí.

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