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Arraial - Piauí

Padre Herculano e empresário são condenados a 5 anos de cadeia

A sentença foi dada no último dia 13 de fevereiro pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Padre Herculano Negreiros, e o empresário Vanderlei Lima Aguiar, o conhecido “Vanderlei Fofoca”, a 5 anos e 3 meses de cadeia, cada um, por peculato, crime tipificado no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Eles foram acusados pelo MPF de desviar verbas oriundas do Ministério da Saúde destinadas às melhorias habitacionais para a prevenção da Doença de Chagas em região carente do município.

A sentença foi dada no último dia 13 de fevereiro pelo juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato.

Herculano Negreiros e Vanderlei Lima Aguiar foram ainda condenados a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos e ao ressarcimento de R$ 182.234,48 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e quarto reais e quarenta e oito centavos), cujo valor atualizado até 13/11/2013, é de R$ 212.234,94 os quais não tiveram boa e regular aplicação.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Padre Herculano, na condição de prefeito de São Raimundo Nonato (gestão 2009 a 2012) desviou em proveito da empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda e do seu respectivo administrador, Vanderlei Lima Aguiar, parte dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde por meio de convênio.

O MPF alegou que ficou constatado que o ex-prefeito, conforme a documentação por ele mesmo apresentada a título de prestação de contas, determinou pagamentos em favor da empresa Aguiar e Albuquerque Construções Ltda. e de Vanderlei no montante de R$ 255.476,11, utilizando a quase totalidade dos recursos federais sem que as obras correspondentes tenham sido efetivamente executadas, pois foram concluídas apenas 26,48% das metas acertadas.

O ex-prefeito defendeu a tese de que a sua atuação no convênio objeto dos autos limitou-se à assinatura do contrato com os entes envolvidos, não participando da execução, fiscalização da obra e pagamentos.

Outro lado

O ex-prefeito e o empresário não foram localizados pelo GP1.

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