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Economia e Negócios

Perda na Previdência deve ser compensada com MP do 'pente-fino'

Secretário prevê que R$ 200 bilhões devem vir dos ganhos de combate às fraudes.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta sexta-feira, 12, a votação do primeiro turno da reforma da Previdência, com a análise dos destaques – as sugestões de mudanças ao texto-base que já tinha sido aprovado na quarta-feira. No final, foram aprovadas mudanças que suavizaram as regras para homens, mulheres, professores e policiais.

Mesmo com as mudanças, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho afirmou que a economia com a reforma nas regras de aposentadoria e pensão deve ficar em torno de R$ 900 bilhões em dez anos.

Segundo ele, trata-se ainda de uma estimativa e a equipe econômica trabalhará nos próximos dias para refinar esses cálculos. A projeção considera que a redução na economia com o abrandamento das regras ficou entre R$ 50 bilhões e R$ 70 bilhões, afirmou Marinho.

O valor final ficou abaixo da meta de economia de R$ 1 trilhão estipulada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Mas, segundo Marinho, a aprovação da medida provisória 871, convertida na lei 13.846, de combate às fraudes na concessão de benefícios do INSS, fará com que a União ganhe “pouco mais de R$ 200 bilhões” nos próximos dez anos a partir de 2020. A colunista Adriana Fernandes apurou com técnicos que fizeram os cálculos que o número é até maior: R$ 220 bilhões. “Entre a PEC da Previdência e a MP 871, teremos impacto fiscal de R$ 1,1 trilhão, aproximadamente”, afirmou o secretário.

Adiamento

A proposta que modifica as regras para se aposentar no Brasil ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos deputados antes de seguir ao Senado. A votação do segundo turno foi marcada para o dia seis de agosto, depois do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho. Inicialmente, o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esperavam analisar a proposta em segundo turno até o fim desta semana. Chegaram a cogitar, até, convocar sessão para este sábado. A previsão, porém, mudou na medida em que as votações foram se arrastando durante a semana.

Há um temor de que, ao voltar às suas bases, os parlamentares sejam pressionados a mudar pontos do projeto na votação em segundo turno. O presidente da Câmara, porém, disse acreditar que os deputados podem mudar de ideia, sim, mas a favor da Previdência.

Ao comentar o atraso da votação ao longo da semana, Maia aproveitou para criticar mais uma vez a articulação do governo de Jair Bolsonaro. “Não ter governo organizado atrapalha muito”, disse. Ele também ressaltou o protagonismo dos deputados na reforma e negou que o objetivo da Câmara seja reduzir o poder do presidente Jair Bolsonaro. “Não é isso que nós queremos”, disse.

Mudança

O texto aprovado nesta sexta propõe que os homens só poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres, aos 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (homens e mulheres).

A modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição – que exige tempo mínimo de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) vai acabar, caso a reforma seja aprovada da forma como está. Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.

Após a conclusão da votação no plenário, a Comissão Especial onde a reforma tramitou até a semana passad, se reuniu novamente para votar a redação do texto para o segundo turno. Esta etapa é mais formal, mas havia a expectativa de que poderia se prolongar por três horas diante da promessa de obstrução por parte da oposição.

O que mudou

Mulheres. Com a nova regra, é possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de contribuição.

Pensões. A pensão por morte do segurado, homem ou mulher, não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal.

Policiais. Foi criada uma regra alternativa de transição para policiais federais da ativa com idades menores: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Homens. Foi reduzida de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se aposentar.

Professores. Em uma das regras de transição, a idade dos professores caiu para 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens), desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para ter direito à aposentadoria.

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