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Piauí

PF dá orientações sobre fraudes no auxílio emergencial do Governo

O primeiro passo é se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de buscar a Polícia Federal.

A Polícia Federal no Piauí informou que os beneficiários do auxílio emergencial do Governo Federal, que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros, sem o consentimento, devem se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de buscar a PF.

De acordo com a Polícia Federal, em algum dos casos citados acima, os beneficiários que se sentirem lesados devem iniciar o processo de contestação de movimentação em conta na própria agência da Caixa e receber eventual ressarcimento.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Caixa eletrônicoCaixa eletrônico

Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário, através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa Econômica Federal, evitando deslocamentos desnecessários, sem prejuízo às investigações.

Para buscar informação sobre o auxílio emergencial do Governo Federal basta clicar no link: https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial

Caso o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia, a fim de evitar transtornos e questionamentos, inclusive com a Justiça. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link a seguir: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial trata-se de benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher for a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e atende às regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

Para quem não constava no Cadastro Único até o dia 20 de março, mas tem direito ao auxílio, basta se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

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