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Piauí tem 91% dos magistrados ganhando mais que ministro do STF

O Piauí aparece como o terceiro estado onde há mais magistrados ganhando acima do teto.

Um levantamento realizado pelo O Globo, com base em informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Isso significa que a maioria dos magistrados do país está recebendo mais que um ministro do STF. Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto constitucional estabelecido.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)Ministros no Supremo Tribunal Federal (STF)

O aumento na renumeração se dá devido a auxílios, gratificações e pagamentos retroativos que os magistrados recebem. A renumeração média chega a R$ 42,5 mil, ou seja, R$ 9 mil a mais que um ministro do STF. No levantamento, foi desconsiderado os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário.

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O Piauí aparece como o terceiro estado onde há mais magistrados ganhando acima do teto. Cerca de 91% dos magistrados ganham acima do limite estabelecido. Sendo que 74% da renumeração é o salário-base, 16% de indenizações e 7% é referente a algum direito que magistrado possui, como retroativos e gratificações por exercício acumulado, e os 3% é em relação a qualquer outro tipo de benefício.

Apesar desses dados, o Piauí não aparece entre os Estados onde os juízes ganham os valores mais altos. Rondônia é quem aparece em primeiro lugar, com magistrados recebendo até R$ 68.895,6 mil.

Pagamento é constitucional

Mesmo com esses altos valores, não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo.

O que os tribunais afirmam é que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional.

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