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Plínio Clerton diz que Governo pode aposentar servidores pelo INSS

“Esse é o nosso entendimento, quem entrou no serviço público após 5 de outubro de 1983 até 5 de outubro de 1988, é servidor celetista, e, portanto, deve se aposentar no regime geral”, disse C

O Procurador Geral do Estado, Plínio Clerton, conversou com o GP1, nesta quinta-feira (23), a respeito da polêmica envolvendo os servidores que ingressaram sem concurso público entre 1983 e 1988 e que o Governo quer que se aposentem com base no regime geral de previdência, o INSS.

O problema gira em torno da lei estadual nº 4.546, sancionada pelo governador Freitas Neto, em 29 de dezembro de 1992, que instituiu o Regime Jurídico Único para Servidores Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Piauí, unificando, em um único regime, os servidores concursados e os não-concursados.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Procuradoria Geral do Estado do Piauí Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Clerton explicou que o entendimento do Governo é de que os servidores que ingressaram sem concurso público entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, são celetistas, ou sejam pertencem ao regime geral de previdência.

“Esse é o nosso entendimento, a gente acha que quem entrou no serviço público após 5 de outubro de 1983 até 5 de outubro de 1988, é servidor celetista, que pertence ao regime geral e, portanto, deve contribuir e se aposentar no regime geral”, argumentou.

Ele reforçou ainda que a Lei 4.546 já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós tivemos uma lei em 1992, que tratava do assunto, que foi analisada uma vez pelo STF, e que teve uma liminar declarando-a inconstitucional e por conta desse posicionamento do Supremo que não é só nessa ação, existem ações em outros estados em que aconteceram a mesma coisa e que o supremo declarou essa inconstitucionalidade, da mudança de regime celetista para o estatutário, e essa mudança a gente acredita que não pode ocorrer, que é inconstitucional, e portanto a gente emitiu essa manifestação por esse entendimento”, argumentou.

O procurador garantiu ainda que a decisão não afeta quem já está aposentado. “Os aposentados continuam aposentados, o ato jurídico desses já se concluiu, se tornou perfeito, então eu não posso retroagir esse ato”, afirmou.

ADPF 573

O governador Wellington Dias ingressou, este ano, com uma ADPF 573 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal para que houvesse uma decisão definitiva sobre o caso, garantindo assim, uma segurança jurídica.

No entanto, Plínio disse que o Governo não precisa aguardar o julgamento da ADPF para promover a mudança. “A gente tem um posicionamento administrativo, do ponto de vista jurídico, e é nesse sentido, a gente tem que emitir o parecer antes do ato de aposentadoria, independentemente de quando houver a decisão do supremo, eu não necessito da decisão do Supremo para emitir o parecer”, aduziu.

“Ela [decisão do STF] apenas vai reforçar o nosso entendimento, vai dar mais segurança jurídica, a gente recorreu ao Supremo para reforçar essa segurança jurídica e acabar com qualquer tipo de dúvida processual, porque esse tipo de fato pode ocasionar muitas ações na Justiça, então entramos com ADPF no STF de modo que ele decida logo e evite multiplicação de causas na Justiça”, declarou.

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