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Eleições 2020

Prazos legais das eleições 2020 dificultam ação da Justiça Eleitoral

Tribunais temem não conseguir analisar todos os casos até 20 dias antes da votação; estimativa é de 800 mil processos.

Com uma estimativa de até 800 mil processos para cuidar nas eleições de 2020, a Justiça Eleitoral teme não conseguir cumprir o prazo legal de analisar o registro de todos os candidatos em até 20 dias antes da votação. O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 15 de novembro.

“É preciso readequar os prazos. Hoje, só os prazos dos recursos da Lei Complementar 64 chegam somados a 54 dias. Como julgar todos os processos com uma campanha de 45 dias”, afirmou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves.

Para Neves, é preciso que o eleitor tenha segurança de que o candidato que ele escolheu não será cassado por um razão que poderia ter sido analisada pela Justiça antes da votação. Ele defende a criação de uma espécie de certidão, que seria concedida como se fosse uma pré-habilitação aos que se desejam candidatar, o que daria segurança até para os partidos.

Como uma parte dos processos fica pendente mesmo depois da diplomação, há casos em que o candidato - quando eleito - só é cassado quando já formou seu gabinete e começou a exercer o mandato. “Esse é um problema que acontece independentemente da pandemia”, disse.

“É preciso mais tempo para se julgar os processos”, afirmou o advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo. Ele concorda que o atual prazo para a análise dos casos é muito curto. E isso ocorre independentemente do fato de que a partir do dia 31 de agosto os casos da Justiça Eleitoral passam a ter prioridade.

O problema é que eles devem ser julgados primeiro pelos juízes locais para só depois passar para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cabendo ainda recurso ao TSE. Essa prioridade dos casos eleitorais se mantém até o dia 4 de dezembro e deve ser respeitada pelo Ministério Público e pelos magistrados.

As exceções diante dos casos eleitorais são os julgamentos de habeas corpus e a apreciação de mandados de segurança em todas as instâncias da Justiça. As polícias, as Receitas Federal, Estadual e Municipal e os tribunais de contas também devem dar prioridade às apurações eleitorais. Ainda a partir do dia 31, juízes que forem cônjuges, companheiros ou parentes de candidatos não poderão mais trabalhar na área eleitoral até a diplomação dos eleitos.

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