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Valença do Piauí - Piauí

Pré-candidato a prefeito de Valença Marcelo Costa já foi preso

O empresário foi preso em 26 de dezembro de 2018 acusado de conduzir um veículo VW Amarok, placa PBL-2838/DF com capacidade psicomotora alterada em razão de influencia de álcool.

Pré-candidato a prefeito de Valença do Piauí, o empresário Marcelo Costa e Silva aceitou acordo de suspensão condicional em ação penal pelo prazo de 02 (dois) anos, celebrado em audiência realizada no dia 26 de setembro de 2019 na Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, após tramite do processo no qual foi acusado de dirigir embriagado, com alteração da capacidade psicomotora. A suspensão condicional vai até setembro de 2021.

  • Foto: Reprodução/Facebook Empresário Marcelo Costa e SilvaEmpresário Marcelo Costa e Silva

A prisão

O empresário foi preso em 26 de dezembro de 2018 acusado de conduzir um veículo VW Amarok, placa PBL-2838/DF com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, conforme sinais de embriaguez constatado por meio de prova testemunhal e de exames clínicos.

Em razão dos sinais de embriaguez, o empresário foi conduzido a Delegacia de Polícia onde confirmou ter ingerido cervejas. Encaminhado ao IML para realizar exame clínico, ficou comprovado que conduziu o veículo em estado de embriaguez etílica, já que apresentava sinais característicos, assim descritos em laudo: “marcha titubeante, equilíbrio estático alterado, orientação alterada, memória preservada, pensamento prolixo, desagregado, coordenação motora alterada, estado emocional irritadiço, queixoso, elocução arrastada, hálito etílico presente, conjuntivas hiperemiadas e pupilas normais".

Autuado em flagrante, foi posto em liberdade após pagamento de fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Marcelo Costa e Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por infração ao art.306, combinado com o paragrafo 1°, inciso II, do Código de Transito Brasileiro.

Empresário vai cumprir condições

Segundo termo de audiência de sursis, o empresário está proibido de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias e mudar de domicílio sem comunicar o novo endereço a Justiça; se comprometeu a não praticar novos crimes ou contravenções; deverá comparecer trimestralmente ao juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras/DF para informar e justificar suas atividades em qualquer dia útil dos meses de março/2020; junho/2020; setembro /2020; dezembro 2020; março/2021; junho/2021 e setembro/2021.

Marcelo também deverá prestar serviços comunitários por quatro meses e ainda participar de curso ou palestra sobre ‘conscientização no trânsito’.

Veja o termo de audiência

  • Foto: DivulgaçãoTermo de audiência

  • Termo de audiência Termo de audiência

Outro lado

O pré-candidato a prefeito Marcelo Costa não foi localizado pelo GP1.

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