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Colônia do Gurguéia - Piauí

Prefeita Alcilene Alves é acusada de abuso de poder político

Segundo os autores, Alcilene utiliza, em sua campanha, obra da estrada que liga a sede do município ao povoado Aliança do Gurgueia, feita pelo Governo do Estado, como se fosse de sua administ

A coligação “Colônia Para Todos” e os candidatos a prefeito e vice de Colônia do Gurgueia, Raimundo José Almeida de Araújo e Silzo Bezerra da Silva, respectivamente, ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na terça-feira (27), na 67ª Zona Eleitoral, contra a candidata à reeleição, Alcilene Alves, mais conhecida como Doquinha, seu candidato a vice, Francisco Carlos, e a servidora Francélia Mesquita.

De acordo com a ação, a prefeita Alcilene Alves bem como o seu candidato a vice, Francisco Carlos, cometeram abuso de poder político e abuso de autoridade, além de ferirem o princípio da impessoalidade.

  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeita Alcilene Alves (Doquinha)Prefeita Alcilene Alves (Doquinha)

Segundo os autores, Alcilene utiliza, em sua campanha, obra da estrada que liga a sede do município ao povoado Aliança do Gurgueia, realizada pelo Governo do Estado, como se fosse de sua administração.

Em um dos vídeos anexados pelos denunciantes, e usado na campanha da candidata, aparecem imagens da obra e da estrada concluída. Em seguida, Alcilene aparece dizendo que está muito feliz porque graças ao governador Wellington Dias a estrada foi concluída e que ela foi utilizada “como instrumento de Deus” para entregar a obra. Posteriormente, são colocados depoimentos de moradores da comunidade agradecendo a ela.

“A candidata a prefeita usa em benefício de sua campanha e candidato a vice-prefeito: uma obra pública, pela influência que tem com o governador do Estado do Piauí, do mesmo partido da candidata a prefeita, usando uma obra do governo do estado, inculcando, especialmente, na mente dos moradores de Aliança do Gurgueia que fora ela quem construíra referida obra, praticando, assim, além de abuso do poder político e de autoridade, fraude eleitoral, pois usa desde a pré-campanha obra que ela não construíra”, afirmaram os autores.

Em relação à assessora técnica Francélia Mesquita, a coligação afirma que ela atua como assessora de imprensa na campanha de Alcilene, mesmo no horário de trabalho, sendo ela a responsável pela divulgação das informações em grupos de Whatassp e Facebook.

“As fotos, vídeos, postagens, da assessoria de impressa do município de Colônia do Gurgueia, em site, blog, muitos custeado com recurso público, bem como os depoimentos demonstrando a influência eleitoral sofrida por eleitores e moradores da Aliança do Gurgueia, acrescidos de vídeos da militância da candidata a prefeita e vice-prefeito, aqui referidos, fazendo a inauguração, com queimas de fogos e gritos de campanhas, com carros adesivados, com a presença de militâncias, demonstram claramente o proveito político eleitoral obtido pela candidata a prefeita Alcilene Alves de Araújo e o candidato a vice-prefeito Dr. Chiquim pela coligação o progresso continua, formada pelos partidos: PT e PTB”, diz trecho da denúncia.

Assista abaixo a um dos vídeos anexados ao processo

Pedidos

Os autores pedem a concessão de liminar determinando que a coligação e os candidatos abstenham-se de usar em propaganda dos seus candidatos as fotos e vídeos da estrada asfáltica que liga a BR 135 à PI 294, com a necessária retirada de toda matéria, foto, vídeo que dos perfis, blogs, sites, grupos de Whatsapp, grupo de Facebook, sob sua responsabilidade, que tenham relação com o abuso denunciado na presente AIJE.

Foi solicitado ainda que a assessora técnica (assessora de imprensa) Francélia Mesquita não faça postagem de matéria político/partidária, deixando de servir a comitê eleitoral na internet no seu horário de trabalho.

Ao final de todo o processo, é pedida que a ação seja julgada procedente reconhecendo o abuso do poder político, abuso do poder de autoridade, desrespeito ao Princípio da Impessoalidade, e uso indevido dos meios de comunicação, sujeitando os investigados em destaque na declaração de inelegibilidade por 8 anos, além da cassação do registro ou diploma dos representados Alcilene Alves e Francisco Carlos.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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