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Santana do Piauí - Piauí

Prefeita Maria José contrata escritórios de advocacia sem licitação

Os dois escritórios de advocacia foram contratados através do processo de inexigibilidade de licitação.

Repetindo uma medida que tem se tornado rotina em sua administração, a prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP), contratou sem licitação dois escritórios de advocacia para prestarem assessoria jurídica ao município. Os contratos foram assinados no último dia 23 de janeiro e têm validade até 31 de dezembro deste ano.

As contratações foram feitas de forma direta, através de processos de inexigibilidade de licitação autorizados pela própria prefeita Maria José (PP). No total, com os dois contratos a Prefeitura de Santana do Piauí vai gastar R$ 156 mil durante o ano de 2018.

Um dos escritórios contratados foi Luz & Luz advogados, CNPJ 26.707.504/0001-30, que fica situado a Travessa Quinze de Novembro, 300.

  • Foto: GP1Prefeita Maria JoséPrefeita Maria José

O valor do contrato é R$ 84 mil, divididos em doze parcelas de R$ 7 mil mensais. As fontes de recursos são o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), IPVA, ICMS, arrecadação e outras receitas próprias.

O objeto do contrato é a prestação de serviços jurídicos na atividade privativa da advocacia, envolvendo o acompanhamento e assessoramento jurídico junto aos órgãos e repartições públicas em que o município está inadimplente; outras áreas e temas de interesse da administração municipal e do poder executivo municipal.

O outro escritório contratado foi o Marcos André Lima Ramos Advocacia e Consultoria, CNPJ 08.681.051/0001-38, que fica situado à rua Mato Grosso, 290, sala 01, bairro Cabral, em Teresina.

O valor total do contrato é R$ 72 mil divididos em doze parcelas de R$ 6 mil mensais. As fontes de recursos são Fundo de Participação dos Municípios (FPM), IPVA, ICMS, arrecadação e outras receitas próprias.

O objeto do contrato é a prestação de serviços jurídicos na atividade privativa da advocacia, envolvendo o acompanhamento e assessoramento junto ao Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União; Assessoramento jurídico junto a Receita Federal do Brasil, Assessoramento jurídico em órgãos e repartições públicas em que o município está inadimplente, outras áreas e temas de interesse da administração municipal e do poder público municipal.

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