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Santo Antônio dos Milagres - Piauí

Prefeito Adalberto Filho é acusado de pagar funcionários fantasmas

De acordo com o MPF os servidores 'fantasmas' são: Antônia da Cruz Gomes Vilanova (mãe do gestor), Carlos Roberto Souza Costa (esposo da tia do prefeito) e Magali de Sousa Vilanova (irmã do g

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Santo Antônio dos Milagres, Adalberto Gomes Vilanova Sousa Filho, Dr. Adalberto Filho, e os professores Carlos Roberto Souza Costa e Magali de Sousa Vilanova. A ação foi protocolada na 3ª Vara Federal Criminal, no dia 19 de abril de 2018, pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva.

Segundo denúncia do MPF, o prefeito, que é o responsável pela gestão de 60% dos recursos do Fundeb, agiu com dolo e desrespeitou o princípio da legalidade ao usar dinheiro da Educação para o pagamento de servidores fantasmas. Ele está sendo acusado de realizar pagamentos indevidos a familiares sem que eles exercessem efetivamente a função de magistério.

  • Foto: FacebookPrefeito Dr. Adalberto FilhoPrefeito Dr. Adalberto Filho

Consta na representação que Antônia da Cruz Gomes Vilanova (mãe do gestor), Carlos Roberto Souza Costa (esposo da tia do prefeito) e Magali de Sousa Vilanova (irmã do gestor) receberam pagamentos sem trabalhar.

Defesa

Em relação a Antônia, o gestor encaminhou cópia dos diários de classe de 2015 e cópia de portaria de sua nomeação para o cargo de diretora da Unidade Escolar Antônio Gomes Vilanova em 2016. Sobre Magali e Carlos, o prefeito afirmou que eles foram nomeados para exercerem o cargo de “professor classe A” em 01/08/2017, mas não juntou comprovação do exercício da função de magistério.

Enriquecimento ilícito

Ao analisar as folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Educação foi constatado pelo MPF, formalmente, que os professores denunciados receberam recursos do FUNDEB até setembro de 2015.

O Ministério Público Federal destacou ainda que o primeiro ofício enviado ao gestor requisitando documentos aptos a comprovar o efetivo exercício da função de magistério dos professores denunciados recebido em outubro de 2015, mês em que eles foram retirados da folha de pagamento.

“Contudo, isto não representou o saneamento da irregularidade, pois a partir de novembro de 2015, Magali e Carlos passaram a constar em folha de pagamento separada (sem a rubrica de 60%), mas efetivamente receberam recursos do FUNDEB”, afirmou o procurador no documento.

O procurador afirma que Magali e Carlos, desde janeiro de 2013, enriqueceram ilicitamente com recursos do FUNDEB 60% pois não comprovaram exercerem a função de magistério.

Acúmulo de cargos

Contra Carlos consta ainda a acusação de acúmulo indevido de cargos, pois ele foi nomeado como gerente de previdência do Fundo de Previdência do Município de Santo Antônio dos Milagres em 02/01/2015.

“Ressalta-se que Carlos além de não comprovar o exercício da função de magistério, acumula cargos indevidamente. De fato, conforme a Constituição Federal, só podem ser acumulados licitamente 2 (dois) cargos de professor, ou 1 cargo de professor com outro técnico ou científico. O cargo de Gerente de Fundo de Previdência tem natureza de cargo de Direção, de Administração. Então, não pode ser acumulado com o cargo de professor”, apontou o procurador.

MPF pede suspensão de pagamentos

Na ação, o membro do MPF pede liminar par determinar a suspensão de pagamento de salários, oriundos de recursos do FUNDEB, a Magali de Sousa Vilanova e Carlos Roberto Souza, até que estes comprovem o regular exercício do cargo de professor, e, no caso do último, a exoneração do cargo de Gerente de Fundo de Previdência Municipal, inacumulável com o de professor sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.

O procurador Alexandre Assunção pede ainda que os denunciados sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública que exerça no momento da sentença, suspensão dos direitos políticos, dentro do período fixado por lei, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo legal.

Outro lado

O prefeito Dr. Alberto e os familiares não foram localizados pelo GP1.

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