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Caraúbas do Piauí - Piauí

Prefeito de Caraúbas compra testes da covid-19 em loja de roupas de SP

Caburé é o segundo gestor a fechar contrato com a empresa, o primeiro foi o prefeito Paulo Henrique, do Município de União, que já está sendo investigado pelo Ministério Público Federal.

O prefeito João Coelho de Santana, o conhecido “Caburé” (PT), de Caraúbas do Piauí, firmou contrato com a Qualyprot Comércio e Confecção de Uniformes Corporativos Eireli, com sede em São Paulo, para a compra de testes rápidos de covid-19 no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O contrato foi assinado no dia 22 de abril e tem validade até 22 de outubro deste ano.

A Qualyprot é uma loja de roupas com sede em São Paulo.

A empresa não atua na importação de testes, até mesmo por não possuir registro para essa finalidade junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As outras atividades não especificadas que constam no CNPJ da empresa são referentes a outros ramos, sem qualquer relação com importação de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares.

  • Foto: Reprodução/Facebook Prefeito Caburé Prefeito Caburé

Caburé é o segundo gestor a fechar contrato com a empresa, o primeiro foi o prefeito Paulo Henrique, do Município de União, que já está sendo investigado pelo Ministério Público Federal.

Confira o contrato:

  • Foto: ReproduçãoContrato da Prefeitura de Caraúbas do Piauí com a QualyprotContrato da Prefeitura de Caraúbas do Piauí com a Qualyprot

Outro lado

Ao GP1, o prefeito de Caraúbas do Piauí, “Caburé” (PT), afirmou que rescindiu contrato para compra de testes rápidos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que havia sido celebrado com a empresa Qualyprot Comércio e Confecção de Uniformes Corporativos Eireli.

De acordo com a Prefeitura de Caraúbas, a rescisão do contrato foi assinada no último dia 12 de maio deste ano e publicada no dia seguinte, de forma unilateral, em função da necessidade de “melhor adequação às finalidades de interesse público, com fundamentos no artigo 58, inciso II, e art.78, inciso XII, e art. 79, inciso I, ambos da Lei 8.666, de 212 de junho de 1993.”, diz trecho do termo de rescisão contratual unilateral ao contrato nº 22.04.2020.03.

Confira a rescisão do contrato abaixo ou clique aqui.

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