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Amarante - Piauí

Prefeito Diego Teixeira contrata 5 escritórios de advocacia sem licitação

Dados obtidos pelo GP1 apontam indícios suficientes de que as contratações por inexigibilidade vêm ocorrendo sem o preenchimento dos requisitos legais.

O prefeito de Amarante Diego Teixeira (Progressista) tem feito uma verdadeira farra nas contratações de escritórios de advocacia com dinheiro público. No ano de 2017, o gestor celebrou contrato com nada menos que cinco escritórios, com um detalhe, todos sem licitação.

Dados obtidos pelo GP1 apontam indícios suficientes de que as contratações por inexigibilidade vêm ocorrendo sem o preenchimento dos requisitos legais e que sua continuidade acarretará enormes prejuízos ao Município de Amarante/PI.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Diego TeixeiraDiego Teixeira

As contratações feitas por Diego Teixeira não podem ser enquadradas como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e inquestionável” a ponto de impedir a licitação.

Confira a relação dos contratados:

1- Marcos André Lima Ramos Advocacia e Consultoria, contratado através de Inexigibilidade de licitação nº 01/2017, fundamentada no art. 25, inciso II C/C art. 13, inciso V, da Lei nº 8.666/93, para prestar serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica. O valor mensal contratado foi de R$ 8.000,00, com prazo de vigência de doze meses.

2- Marcos Cardoso e Tiago AS Advogados Associados contratado através de Inexigibilidade de licitação nº 04/2017, fundamentada no art. 25, caput e inciso II c/c art. 13, da Lei nº 8.666/93, para prestar serviços especializados em assessoria e consultoria jurídica em processos administrativos e Tribunais de Contas. O valor mensal contratado foi de R$ 10.000,00.

3 - Caldas Ribeiro, Santos & Castelo Branco Sociedade de Advogados contratado através de Inexigibilidade de licitação nº 04/2017, fundamentada no art. 25, caput e inciso II c/c art. 13, da Lei nº 8.666/93, para prestar serviços jurídicos na atividade privativa da advocacia, envolvendo acompanhamento de 2ª instância no âmbito do Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho. O valor total contratado foi de R$ 120.000,00, com vigência de 20/01/2017 a 31/12/2017.

4 - Falcão & Benvindo Advogados Associados, contratado através de Inexigibilidade de licitação nº 09/2017, fundamentada no art. 25, caput e inciso II c/c art. 13, da Lei nº 8.666/93, para prestar serviços de consultoria e assessoria tributária. O valor contratado foi de R$ 6.700,00, mensal, firmado em 10/06/2017 e validade até 31/12/2017.

5 - Shaymmon Moura Advogados Associados contratado através de Inexigibilidade de licitação nº 03/2017, fundamentada no art. 25, caput e inciso II c/c art. 13, da Lei nº 8.666/93, para prestar serviços de consultoria e assessoria tributária. O valor contratado foi de R$ 10.000,00, mensais, firmado em 17/01/2017 e validade de doze meses.

Os serviços apontados como singulares nas contratações podem ser prestados pela esmagadora maioria de escritórios de advocacia sendo a inexigibilidade flagrantemente ilegal, imoral e inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.

Prefeito Diego Teixeira

O prefeito Diego Teixeira não foi localizado pelo GP1.

Advogado Marcos André Lima

O advogado Marcos André afirmou que não há nenhuma irregularidade na sua contratação. “O Supremo, praticamente, já pacificou o entendimento que o escritório de advocacia pode ser contratado por inexigibilidade. E o Tribunal de Contas vem julgando dessa mesma forma, pelo menos nesses últimos julgamentos são nesse sentido. Os preços são compatíveis, os serviços são feitos e eu não vejo com muita preocupação. Foi aprovada agora uma comissão no Congresso Nacional, inclusive até iniciativa da própria associação de municípios, que já pacifica o novo projeto de lei para alterar a lei de licitação e incluir o escritório como inexigibilidade de licitação. É algo de duas a três semanas atrás, inclusive na mesma corrente do Supremo. Inclusive é até uma demanda da associação dos municípios nacional”.

Os demais citados na matéria não foram localizados pelo GP1.

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