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Riacho Frio - Piauí

Prefeito e ex-prefeito de Riacho Frio são multados pelo TCE

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (09) de junho.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao ex-prefeito de Riacho Frio, Joaquim Mascarenhas Lustosa, e ao atual prefeito Adalberto Gerardo Rocha Mascarenhas, mais conhecido como Betim, por irregularidades no processo de admissão de pessoal na prefeitura através de concurso público.

O TCE fez uma análise do Edital de Concurso Público nº 01/2012, da Prefeitura Municipal de Riacho Frio e dos atos de admissão de pessoal. O edital foi aberto na gestão de Joaquim Mascarenhas e foi dado seguimento quando Betim assumiu no ano de 2013.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Os conselheiros encontraram várias irregularidades relacionadas a cargos sem a devida base legal, nomenclaturas de cargos distintas em relação ao edital, quando confrontadas com a lei de criação de cargos e com o sistema RHWeb, o arquivo referente à informação sobre número de vagas existentes e sua origem encontrava-se em branco e não foram enviados documentos referentes ao resultado final e o ato de homologação do certame, entre outras falhas.

Na decisão o conselheiro Delano Carneiro afirmou que “a despeito de todos esses eventos documentados e publicados, o fato é que o banco de dados RHWeb permanece sem a informação de servidores admitidos, o que impossibilita o pronunciamento conclusivo quanto ao registro. Acrescente-se que o fato de haver nomeação e contratação de aprovados é um indicativo bastante claro de que houve admissão e, portanto, há um grave descumprimento da norma do art. 5º da Resolução 907/09, sendo cabível a aplicação de penalidade aos gestores responsáveis, consoante prevê o art. 79, VIII da Lei nº 5.888/09. De toda forma, foram localizadas 03 (três) admissões na qual verifica-se que as mesmas ocorreram para o cargo de zelador, o qual não tem respaldo na legislação encaminhada ao RHWeb. No que tange à aprovação em concurso público e obediência à ordem de classificação, houve o cumprimento desses requisitos. No entanto, os sobreditos atos ocorreram em dezembro de 2012, portanto, em período vedado pelo art. 21, parágrafo único da LRF”.

Foi então determinada a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao ex-prefeito de Riacho Frio, Joaquim Mascarenhas Lustosa, e ao atual prefeito Adalberto Gerardo Rocha Mascarenhas. O atual prefeito ainda deve apresentar informações sobre o cadastro dos servidores nomeados, sob pena de nova multa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (09) de junho.

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