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Jacobina do Piauí - Piauí

Prefeito GD decreta situação de emergência em Jacobina do Piauí

O prefeito explicou que levou em consideração o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo vírus na região.

O prefeito de Jacobina do Piauí, Gederlânio Rodrigues de Oliveira, mais conhecido como GD, decretou nesta sexta-feira (27), situação de emergência para fins de prevenção e de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), que vem afetando a cidade. O decreto tem validade de 15 dias.

No decreto nº 153/2020, o prefeito explicou que para tomar a decisão levou em consideração o avanço em grande escala de pessoas contaminadas pelo vírus na região, situação que pode produzir danos à saúde da coletividade.

  • Foto: Fernandes NetoPrefeito GDPrefeito GD

Estão autorizados a funcionar apenas mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos, farmácias e drogarias, padarias, hotéis, laboratórios, bancos e serviços financeiros, delivery, oficinas mecânicas, e borracharias, lojas de venda de peças para veículos, lojas de material de construção e obras do setor público e privado.

Ainda de acordo com o documento, fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, como: o consumo de alimentos em restaurante, lanchonetes e similares, realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

Já no setor público fica suspenso o atendimento presencial do público externo no âmbito da administração pública direta e indireta, pelo período de vigência deste decreto, salvo os serviços considerados essenciais.

Os setores autorizados a funcionar devem seguir as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades em saúde, como distanciamento de no mínimo 2m, uso de máscara, e disponibilidade de álcool em gel. O decreto tem validade até o dia 11 de dezembro.

Confira o decreto abaixo ou clicando aqui.

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