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Monsenhor Gil - Piauí

Prefeito João Luiz pode perder mandato por descumprir ordem judicial

O gestor é acusado pelo promotor Rafael Maia Nogueira, da Promotoria de Monsenhor Gil  de deixar de cumprir, “dolosa e indevidamente”, decisão judicial liminar proferida pela Justiça.

O descumprimento de ordem judicial fez o Ministério Público do Estado do Piauí ingressar com ação de improbidade pedindo a condenação do prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz Carvalho da Silva nas sanções da Lei 8.429/93, mais conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

O prefeito é acusado pelo promotor Rafael Maia Nogueira, da Promotoria de Monsenhor Gil de deixar de cumprir, “dolosa e indevidamente”, decisão judicial liminar proferida pela Justiça, nos autos do Mandado de Segurança que determinou ao Município de Monsenhor Gil, “que procedesse a todos os atos preparatórios para a nomeação da Impetrante, Samantha Leal Martins Moura Nogueira, nomeando-a e dando-lhe posse no cargo de Cirurgiã Dentista - PSF, uma vez que fora verificado o preenchimento de todos os requisitos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 497 do Código de Processo Civil”.

  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito João LuizPrefeito João Luiz
João Luiz foi intimado da decisão e citado do processo pessoalmente, contudo, não deu cumprimento e nem mesmo apresentou manifestação nos autos no sentido de justificar o descumprimento.

Para o promotor, é evidente o descaso do prefeito com relação ao funcionalismo público de Monsenhor Gil, tendo em vista que mesmo sendo compelido judicialmente a cumprir com suas obrigações, “não vem assim fazendo, levando ao descrédito instituições do Estado”.

“Na hipótese, ao deixar de obedecer à determinação do Poder Judiciário, o réu atentou contra o direito líquido e certo, constitucionalmente previsto, da Impetrante tomar posse para o cargo em que foi devidamente aprovada, por meio do certame público Edital n. 002/2016, do Município de Monsenhor Gil/PI – interesse público que ao réu competia velar –, prerrogativa esta que havia sido incontroversamente declarada pelo Poder Judiciário na decisão referida, sendo indesculpável desobedecer tal mister”, diz a petição inicial.

O promotor pede a condenação do prefeito João Luiz Carvalho da Silva nas sanções previstas no art.12, inciso II e III, que preveem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 05 de dezembro de 2019 e aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Monsenhor Gil/PI.

Outro lado

O prefeito João Luiz não foi localizado pelo GP1.

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