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Prefeito Mão Santa deve lotar servidores efetivos em coordenadoria

A Notificação Recomendatória Nº 02-03/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto, nesta segunda-feira (25).

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, para que promova a lotação dos cargos de Coordenadoria e Supervisão com servidores efetivos. A Notificação Recomendatória Nº 02-03/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto, nesta segunda-feira (25).

O promotor destacou que foi instaurado inquérito após informações prestadas pelo Município de Parnaíba acerca da criação de 39 cargos comissionados, distribuídos na Secretaria de Assistência Social do Município de Parnaíba, entre Coordenadores, Supervisores e Chefes de Núcleos.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão SantaMão Santa

Ainda de acordo com a prefeitura que os cargos são destinados a garantir a execução de Programas Sociais vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social, inclusive com destinação de receitas específicas, oriundas de tais programas, excetuando os cargos de chefia, que são custeados com recursos próprios do Município.

No entanto, o membro do MP apontou que no Projeto de Lei Complementar Nº 4.289, 20 de março de 2018, não há delimitação das funções e atribuições dos citados cargos comissionados, dispostos apenas de forma genérica.

Foi determinado então o envio de recomendação para que o prefeito promova a lotação dos cargos de Coordenadoria e Supervisão previstos no Projeto de Lei Complementar Nº 4.289, através de servidores efetivos, com as necessárias alterações na lei municipal, a fim de que seja realizada a adequação ao dispositivo constitucional, inclusive com a realização de concurso público, ou promova, junto ao legislativo municipal, a adequação dos citados cargos ao disposto no artigo 37, inciso V, da CF/88, com especificação das suas respectivas atribuições, guardando a necessária proporcionalidade entre o quadro de servidores efetivos e comissionados.

Caso seja necessária a realização de concurso público, o prefeito deverá remeter ao Tribunal de Contas do Estado as informações constantes no art. 4° da Resolução TCE-PI n° 23/2016, no prazo de 05 dias após publicação de abertura do edital para preenchimento de cargo de procurador municipal.

No prazo máximo de 10 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, deverá ser encaminhada à sede da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba resposta, por escrito, informando do seu acatamento ou não e das providências adotadas quanto ao seu acatamento.

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