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Bom Jesus - Piauí

Prefeito Marcos Elvas faz alerta sobre condutas vedadas em Bom Jesus

No decreto o prefeito afirmou que existe a necessidade de impedir a ocorrência de “práticas abusivas perpetradas pelos agentes públicos municipais".

O prefeito de Bom Jesus, Marcos Elvas, publicou decreto de nº 47/2020 no Diário Oficial dos Municípios de 24 de agosto, onde trata sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais deste ano.

No decreto o prefeito afirmou que existe a necessidade de impedir a ocorrência de “práticas abusivas perpetradas pelos agentes públicos municipais, especialmente quando do exercício de suas funções administrativas, que venham a beneficiar candidatos, partidos políticos e coligações ao arrepio dos dispositivos legais”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Marcos ElvasMarcos Elvas

Marcos Elvas publicou várias orientações que devem ser seguidas pelos agentes públicos com o objetivo de evitar qualquer irregularidade. Ficam os agentes públicos proibidos de: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta; de usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas Legislativas, assim como ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do poder executivo, entre outras coisas.

O prefeito destacou que nos três meses antes da eleição não se deve nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.

“O presente instrumento possui a finalidade de orientar a atuação dos agentes públicos municipais no período eleitoral do ano de 2020, bem como alertar para as condutas vedadas estabelecidas pela legislação eleitoral, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e jurisprudência. As orientações ganham relevo maior, considerando o cenário de pandemia enfrentado em todo o país em decorrência da covid-19”, explicou o prefeito.

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