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Política

Prefeito Oscar Bandeira firma TACs com o Ministério Público

A TAC é um acordo que o Ministério Público celebra com algum violador de determinado direito coletivo, com o objetivo de impedir a continuidade da situação de ilegalidade.

O prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira, firmou no dia 24 de abril, três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) onde se comprometeu junto ao Ministério Público Estadual garantir a regular distribuição de água aos moradores, melhoria do transporte escolar e a realização de audiências públicas.

A TAC é um acordo que o Ministério Público celebra com algum violador de determinado direito coletivo, com o objetivo de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar uma ação judicial. Ao assinar esse acordo, existem cláusulas que precisam ser cumpridas e em caso de um descumprimento, são aplicadas multas e pode gerar até mesmo uma ação.

  • Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar BandeiraOscar Bandeira

Um desses acordos firmados por Oscar Bandeira é sobre o fornecimento de água potável para a população, onde ele deverá atualizar norma municipal existente, principalmente quanto à imposição de cobrança de tarifa pública para o custeio do serviço de captação, tratamento (potabilidade) e distribuição de água potável aos consumidores de Sigefredo Pacheco. Se o gestor optar por prestar o serviço de distribuição de água potável via delegação, atuará na condição de órgão fiscalizador delegatário. Ele terá 180 dias para fazer isso, em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil.

Outro acordo é para garantir a eficiente realização de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes de Sigefredo Pacheco, onde deverão ser criados os atos próprios de regulamentação de suas audiências públicas, no prazo de 10 dias úteis, entre outros pontos.

O prefeito ainda assinou uma TAC para garantir o eficiente transporte escolar na rede municipal de educação, bem como a aplicação das leis de trânsito inerentes ao tema, sendo necessário ser feito um levantamento dos veículos próprios e terceirizados, deverá apresentar as rotas, a cada ano letivo deverá revisar os contratos administrativos, entre outras coisas. Ele terá um prazo de 180 dias e em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil.

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