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Campo Maior - Piauí

Prefeito Ribinha é alvo de ação de improbidade administrativa

O promotor Maurício Gomes pediu que Ribinha seja condenado por improbidade administrativa e havendo a condenação, que o prefeito seja considerado inelegível.

O promotor Maurício Gomes, do Ministério Público do Estado do Piauí, ingressou na 2ª Comarca de Campo Maior, com Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, mais conhecido como Professor Ribinha, a ex-secretária de Finanças, Myllene Fernandes Pires Ferreira Sousa, e a empresa H. Fortes LTDA.

A ação se trata de irregularidades constatadas quando Ribinha era secretário municipal de Educação e teria, juntamente com Myllene, contratado essa empresa sem licitação para a aquisição de materiais de expediente para as secretarias municipais de educação e administração, efetuando pagamentos da ordem de R$ 28.064,48 em 2013 e de R$ 47.681,25 em 2014. Foi a própria empresa que comunicou a situação ao Ministério Público, porque os pagamentos estavam atrasados.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Campo Maior, professor RibinhaPrefeito de Campo Maior, professor Ribinha

A contratação sem licitação ocorreu com base em um decreto de emergência que estava em vigor no município, sendo que estava permitido que ela só poderia ocorrer até julho de 2013, mas acabou se estendendo até o mês de dezembro daquele ano. “A transição política não caracteriza situação de emergência capaz de autorizar, por si só, a contratação direta, sem licitação. A mudança de Administração faz parte do processo político, e não pode ser utilizado de forma generalizada pelos agentes públicos para fundamentar a contratação direta, desprezando-se os requisitos legais”, afirmou o promotor.

Maurício Gomes ainda destacou que teve dano ao erário. “Não pode ser moral a conduta do primeiro e segundo réus de autorizar despesa em benefício do terceiro réu fora das hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade de licitação, uma vez que, desta forma, estar-se-ia autorizando a ordenação de pagamentos com recursos públicos a pessoas escolhidas ao bel prazer dos gestores, comportamento administrativo que somente pode ser taxado de imoral, frise-se, causando ainda danos ao erário, decorrentes da perda da oportunidade de contratação com a melhor proposta”, disse.

O promotor pede que Ribinha, Myllene e a empresa H. Forte LTDA sejam condenados por improbidade administrativa e havendo a condenação, que o prefeito e a ex-secretária considerados inelegíveis. A ação é do dia 10 de julho.

Outro lado

Professor Ribinha não foi localizado pelo GP1.

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