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Agricolândia - Piauí

Prefeito Walter Alencar é réu na Justiça acusado de fraudar licitação

Também são réus na ação, Raimundo Francisco Neves de Sousa, ex-prefeito de Santa Antônio dos Milagres e Italo James Alencar de Sousa.

  • Foto: DivulgaçãoWalter AlencarWalter Alencar

O prefeito Walter Alencar, do Município de Agricolândia, é réu na Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa acusado de conluio e fraude em licitação.

A ação tem como base as investigações realizadas pela Policia Federal a partir de oficio de Procuradoria Regional da República da 1ª Região, objetivando apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos federais na execução do Convênio n°0329/2007 celebrado entre o Município de Santo Antônio dos Milagres e o Ministério da Saúde, através do Programa Saneamento Rural.Também são réus na ação, Raimundo Francisco Neves de Sousa, ex-prefeito de Santa Antônio dos Milagres e Italo James Alencar de Sousa.

Segundo o Relatório de Fiscalização nº 035036, da CGU, restou constatado a “fraude no processo de licitação, na modalidade Carta Convite nº 034/2011, quando da execução do Convênio nº 0329/2007 entre o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde e o Município de Santo Antônio dos Milagres-PI, sob a gestão do ex-prefeito Raimundo Francisco Neves de Sousa, ”; além de violação à legislação pertinente, pois o Município efetuou o pagamento antecipado de serviços à empresa vencedora da licitação, a sociedade Médio Parnaíba Manutenção e Reformas Ltda., no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Segundo o MPF, Walter Alencar era o representante da empresa Médio Parnaíba Manutenção e Reformas Ltda., vencedora no certame licitatório “eivado de fraude” e ainda recebeu a carta-convite para “entrega” a outra empresa, pertencente a sua mãe e sob a responsabilidade do seu sobrinho Ítalo James, também denunciado. Alencar confirmou o recebimento de R$ 50.000,00 antecipado, embora confirme que já havia construído 03 casas quando do recebimento do valor, quatro dias após a assinatura do contrato, "o que é bastante improvável, salvo se iniciadas as obras antes de concluída a licitação".

O MPF pede a condenação de Walter Alencar e dos demais requeridos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a saber, ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

O prefeito Walter Alencar não foi localizado pelo GP1.

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