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Procurador José Ribamar da Costa Assunção é denunciado ao TJ

Segundo a denúncia, o procurador apresentava sinais de embriaguez e teria ameaçado dar um murro em um policial.

Acusado de dirigir embriagado e colidir o veículo Toyota/Corolla de placa NIO-3495 em um Honda Civic, de placa LVX-5447, na Avenida Presidente Kennedy nas proximidades da Avenida Jóquei Clube, quase defronte ao supermercado Extra, o procurador de Justiça José Ribamar da Costa Assunção foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual por infração ao art. 306, do Código de Transito Brasileiro (embriaguez ao volante) e art. 329 do Código Penal (resistência). O procurador após a colisão não parou para verificar o ocorrido e tentou evadir-se do local, tendo sido interceptado pelo proprietário do Honda Civil, James Ranyere, que afirmou ter percebido o seu estado de embriaguez ao tentar um acordo para reparação de danos, tendo inclusive sentido hálito de bebida alcoólica.

Segundo a denúncia, o procurador se recusou a arcar com os custos pelos danos causados, e ainda chegou a desferir um tapa no rosto do outro condutor.

  • Foto: Ministério Público do Estado do Piauí Procurador José Ribamar da Costa AssunçãoProcurador José Ribamar da Costa Assunção

Uma viatura da Policia Militar que realizava rondas ostensivas foi acionada e lá chegando os policias presenciaram o procurador agindo com muita agressividade, bastante exaltado, gesticulando e proferindo palavrões contra os militares e ainda se recusando a realizar o teste do bafômetro ou dirigir-se a Central de Flagrantes para ser submetido a exame clínico.

Narra a denúncia que o procurador ameaçou dar um murro em um dos policiais caso este se aproximasse e que, se o prendessem, iria providenciar para que fossem “transferidos para o inferno”, razão pelo qual os policiais o algemaram e conduziram a Central de Flagrantes.

Na Central de Flagrantes não foram adotados os procedimentos de praxe, tais como lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou Termo Circunstanciado de Ocorrência, por se tratar de detentor de prerrogativas funcionais.

O MP propõe na denúncia a suspensão condicional do processo levando em conta que o somatório das penas mínimas não ultrapassam 01 (um) ano.

A denúncia foi autuada no dia 10 de janeiro deste ano e será apreciada pelo Tribunal Pleno. O desembargador José Ribamar Oliveira foi sorteado e será o relator.

Outro lado

Procurado nesta terça-feira (16), o procurador José Ribamar da Costa Assunção não foi localizado para comentar o caso. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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