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Conceição do Canindé - Piauí

Procuradora denuncia ex-prefeito Adriano Veloso à Justiça Federal

A ação de improbidade foi ajuizada no dia 22 de julho pela procuradora da República, Cecília Vieira de Melo Sá Leitão.

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou, no dia 22 de julho, na Justiça Federal, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Walber Coelho de Almeida Rodrigues.

Segundo a denúncia, Adriano e Walber procederam à realização de procedimentos licitatórios e de inexigibilidade e depois contrataram serviços e adquiriram produtos com base nesses processos, causando dano ao erário, bem como efetuaram pagamentos sem observar as formalidades legais e a vinculação da verba transferida, utilizando-se de recursos de origem federal, atrelados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde – FMS e à Unidade Mista de Saúde – UMS.

Consta ainda que os fatos foram constatados no decorrer de investigação conduzida no bojo de inquérito civil a partir de elementos de informações colhidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí durante a análise da prestação de contas municipal de Conceição do Canindé, no exercício de 2011.

A procuradora da República, Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, requereu a concessão de medida para decretar a indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ R$ 403.034,30 e ao final e condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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