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Monsenhor Gil - Piauí

Professor Pila vai recorrer de sentença que o deixou inelegível

“Nós queremos provar que esse tipo de contrato todos os municípios fazem e fizeram. Só Monsenhor Gil foi questionado”, disse o Professor Pila.

  • Foto: Valdomiro GomesProfessor PilaProfessor Pila

O ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, conhecido como Professor Pila, afirmou nesta quinta-feira (29), que vai recorrer da sentença que o deixou inelegível por oito anos. Ele foi condenado em ação civil de improbidade administrativa.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento a apelação do ex-prefeito de Monsenhor Gil e a empresa JLJ Auditoria Consultoria e Projetos S/C Ltda –ME,.

O Tribunal manteve por unanimidade a sentença em todos os seus termos e o ex-prefeito, juntamente com a empresa, terão que efetuar o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) e pagar o mesmo valor de multa civil, totalizando R$ 336.000,00 cada.

O professor Pila foi condenado ainda à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o Poder Público. A empresa JLJ Consultoria também foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos.

O ex-gestor afirmou que vai recorrer: “JLJ era uma empresa que contratamos no início do mandato para prestar serviço de consultoria. Foi no primeiro ano, mas depois descontratamos depois. Houve uma condenação por causa do contrato, então fomos condenados eu e a empresa. Vou recorrer”, afirmou.

Ainda segundo o Professor Pila, esse tipo de contrato é feito em vários municípios. “Nós queremos provar que esse tipo de contrato todos os municípios fazem e fizeram. Só Monsenhor Gil foi questionado”, afirmou.

Julgamento

O julgamento ocorreu no dia 15 de março deste ano e participaram os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem – Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Mendes – Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho. Com a confirmação da sentença pelo colegiado, o ex-prefeito Professor Pila foi pego pela Lei da Ficha Limpa e está inelegível por oito anos.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com Ação Civil alegando que o então prefeito realizou contrato com a Empresa JLJ Consultoria para fins de elaboração de projetos de engenharia, mediante o procedimento de inexigibilidade de licitação.

Alegou que a contratação direta afrontou os princípios da administração pública, uma vez que não ficou provada a necessidade dessa forma de contratação, muito menos a notoriedade da empresa contratada.

A sentença condenatória foi prolatada em 17 de agosto de 2015 pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da Comarca de Monsenhor Gil. Na sentença o magistrado destaca que, “a contratação direta celebrada pelo requeridos é escancaradamente indevida, haja vista violar, a um só tempo, o inciso XXI, do Artigo 37, da Constituição Federal e o inciso II, do art.25 da Lei 8.666/93”.

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