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Projeto na Alepi quer que pai apresente cartão de vacina do filho na escola

Sendo constatada a ausência de quaisquer das vacinas obrigatórias, os pais ou responsáveis vão ter um prazo de 30 dias para regularizarem a situação.

O deputado estadual Gessivaldo Isaías (PRB) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da solicitação do cartão de vacina da criança no ato da matrícula e rematrícula dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, das escolas públicas e particulares, inclusive creches no Piauí. A não apresentação não impede a matrícula, mas o Conselho Tutelar pode ser notificado sobre a situação da criança que foi vacinada.

A proposta afirma que se for comprovada a irregularidade na vacinação do aluno, a escola deverá informar aos pais e responsáveis quais vacinas a criança deixou de tomar, esclarecer a importância da vacinação e orientar que eles procurem imediatamente um posto.

Sendo constatada a ausência de quaisquer das vacinas obrigatórias, os pais ou responsáveis vão ter um prazo de 30 dias para regularizarem a situação. Em caso de descumprimento, será realizado um comunicado formal ao Conselho Tutelar, sem nenhum prejuízo à efetivação da matrícula.

Somente será dispensado da apresentação do Cartão de Vacinação, o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação. “A ideia da proposição surgiu principalmente devido a volta de doenças que já eram consideradas erradicadas no Brasil, devido a queda do número de vacinação por conta da ausência de informação e o surgimento de fake news em relação a essas vacinas”, explicou o deputado na sua justificativa para a aprovação da proposta.

Ele ainda destacou “a importância da vacinação para a saúde das crianças e como o momento da matrícula e/ou rematrícula pode ser usado como uma melhor conscientização dos pais ou responsáveis. Reitero que este projeto não visa impedir o acesso à educação, visto que, não estabelece obrigatoriedade dessa documentação para que seja efetuada a matrícula. O motivo norteador é tão somente que seja estabelecida a conscientização sobre a importância da vacinação. Desta feita, o intuito é educativo e não punitivo”.

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