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Sussuapara - Piauí

Promotor de Justiça expede recomendação ao prefeito Pé Trocado

A recomendação administrativa foi assinada no último dia 30 pelo promotor de justiça, Leonardo Fonseca Rodrigues.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) recomendou ao prefeito de Sussuapara, Edvardo Antônio da Rocha, o Pé Trocado (PP), que elabore e implemente até o dia 19 de dezembro desse ano, uma política pública socioeducativa.

A recomendação foi assinada no último dia 30 de agosto pelo promotor de Justiça da Comarca de Picos, Leonardo Fonseca Rodrigues. Segundo ele, a ação deve ser consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto destinado ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional.

  • Foto: Divulgação/AscomPrefeito Pé TrocadoPrefeito Pé Trocado

O promotor recomenda ainda ao prefeito Pé Trocado que inscreva no prazo de 30 dias o programa de Atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vários requisitos obrigatórios. Dentre eles estão à exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, com a especificação das atividades de natureza coletiva.

O prefeito Pé Trocado deve ainda assegurar a qualidade e eficácia dos programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e seus pais/responsáveis. Para isso, precisar criar a comissão interdisciplinar encarregada de avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

O gestor deve também garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.

“Em caso de desrespeito, mesmo que parcial, ou do não cumprimento integral às diretrizes e determinações desta Lei Federal nº 12.594/2012, os gestores, operadores e seus prepostos e entidades governamentais às medidas previstas no inciso I e no § 1 o do artigo 97, da Lei Federal n º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). E àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o não cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”, alerta o promotor Leonardo Fonseca Rodrigues.

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