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João Costa - Piauí

Promotor pede a perda do mandato do prefeito Gilson Castro

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, no dia 26 de setembro.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 26 de setembro, contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro de Assis, acusado de irregularidade na locação de veículos. Na ação, é pedida a perda do mandato do prefeito.

Segundo a denúncia, foi instaurado inquérito civil após representação do vereador José Francisco Assis Magalhães para apurar a conduta do prefeito Gilson Castro, no exercício financeiro de 2016, por ter contratado empresa Aja Locadora de Veículos e Serviços Ltda para a locação de veículos mediante processo licitatório irregular, em descumprimento ao contido no art. 37, caput, e inciso XXI, da Constituição Federal e Lei n° 8.666/1993.

  • Foto: Facebook/Gilson CastroGilson CastroGilson Castro

O inquérito constatou que a contratação foi procedida à margem da lei e da retidão administrativa, “tendo em vista os diversos vícios encontrados no processo licitatório”.

Consta que no ano de 2016, o prefeito emitiu 42 notas de empenho para pagamentos destinados a empresa Aja Locadora referente a contrato de locação de veículos, o que somatizou o valor de R$ 161.500,00.

“À vista das falhas constatadas, verifica-se que o Pregão Presencial n° 013/2013 não dá respaldo legal aos gastos com base nele realizados no ano de 2016 com locação de veículos”, diz trecho da denúncia.

Foi destacado ainda que apesar do prefeito ter gasto um alto valor com a locação de veículos no ano de 2016 para a prefeitura e secretarias municipais, com base no Pregão n° 013/2013 e aditivos, no mesmo ano as secretarias de Saúde e Assistência Social, com seus fundos próprios, realizaram volumosas despesas para a contratação da mesma empresa Aja tendo como objeto, também, a locação de veículos.

O membro do MP pede então a notificação do prefeito para apresentar resposta escrita, em quinze dias e que posteriormente seja recebida a denúncia. Ao final é pedida a condenação do prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, Lei n° 8.429/92, entre eles a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, inclusive com a devida reparação de dano ao erário no valor de R$ 161.500,00.

Outro lado

Procurado, na noite deste domingo (06), o prefeito Gilson Castro informou que ainda não foi notificado sobre a ação.

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