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São Pedro do Piauí - Piauí

Promotor pede a perda do mandato do prefeito Zé Raimundo

O promotor Vando da Silva Marques ainda pediu que o prefeito seja a condenado a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Vando da Silva Marques, ingressou no dia 1º de agosto, na 1ª Vara da Comarca de Oeiras, com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, mais conhecido como Zé Raimundo, e a secretária municipal de Assistência Social, Vanessa Reinaldo de Sousa, que é cunhada do prefeito. O promotor quer a suspensão dos direitos políticos do prefeito por até oito anos e a perda do seu mandato.

Na ação, o promotor explicou que instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar irregularidades em relação ao acúmulo ilegal de cargos em desacordo com as regras constitucionais, por parte de Vanessa Reinaldo de Sousa, que ocupava os cargos de enfermeira no município de São João da Varjota e de secretária municipal de Assistência Social em Oeiras.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Zé Raimundo, Prefeito de OeirasZé Raimundo, Prefeito de Oeiras

Segundo Vando Marques, Vanessa tinha um cargo efetivo como enfermeira e deveria atuar em uma carga horária de 40h, mas estava trabalhando apenas 20h no município de São João da Varjota, para poder atuar como secretária em Oeiras.

“Em 2 de janeiro de 2017, o gestor municipal de Oeiras, José Raimundo de Sá Lopes, nomeou Vanessa Reinaldo de Sousa para o cargo de secretária Municipal de Assistência Social de Oeiras, consoante decreto nª 001. Ocorre que, nessa época, a requerida já ocupava o cargo efetivo de enfermeira no município de São João da Varjota, o que era de conhecimento do gestor municipal, ora requerido. Após a nomeação supracitada, a ré passou a acumular, desde então, ambos os cargos, bem como suas respectivas remunerações”, destacou o promotor.

Vanessa ficou no cargo de enfermeira até o dia 31 de julho, conseguiu uma licença de 3 anos da Prefeitura de São João da Varjota, e depois ficou apenas como secretária municipal. No período do acúmulo ilegal, em Oeiras ela recebia R$ 4.367,96 mil por mês, dando um valor líquido de R$ 26.207,76 mil. Já em relação ao trabalho como enfermeira, ela recebia R$ 2.161,08 mil, sendo que no período em que acumulou os cargos, o valor total que recebeu foi de R$ 12.966,48.

“Não restam dúvidas que ao acumular ilegalmente os cargos públicos citados, a ré Vanessa Reinaldo de Sousa praticou ato de enriquecimento ilícito, lesando os cofres públicos do município de Oeiras, já que seus vencimentos não poderiam ter sido pagos cumulativamente, afrontando, também, o princípio da eficiência administrativa, haja vista a evidente incompatibilidade de execução de tarefas exclusivas que o cargo político lhe exigiria, já que o cargo de enfermeira exigia presença diária ao labor, com necessidade de cumprir jornada de trabalho em outro município”, destacou o promotor.

Pedidos

O representante do Ministério Público pede que o prefeito seja condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, assim como seja condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Já em relação a Vanessa Reinaldo, o promotor pede que ela também seja condenada por improbidade administrativa e que seja determinada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

"Não restam dúvidas de que a perda patrimonial acarretada aos cofres públicos foi ocasionada tanto pela requerida, Vanessa Reinaldo de Sousa, que percebeu vantagem patrimonial indevida enquanto cumulava cargos indevidamente, quanto pelo gestor José Raimundo de Sá Lopes, ora requerido, que nomeou a requerida para exercer remuneradamente o cargo de secretária Municipal de Assistência Social, mesmo sabendo que a servidora já exercia outro cargo público remunerado no município de São João da Varjota. Indubitavelmente, ambas as condutas foram indispensáveis para a caracterização do ato ímprobo que gerou leão ao erário", destacou o promotor.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Oeiras, que ficou de se manifestar sobre o caso, o que não aconteceu até o fechamento dessa matéria.

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