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Teresina - Piauí

Promotora expede recomendação ao prefeito Firmino Filho

Ela ainda destacou a necessidade do Corpo de Bombeiros e a Prefeitura de Teresina manterem disponíveis, na rede mundial de computadores, informações completas sobre todos os alvarás de licenç

A promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação ao prefeito Firmino Filho (PSDB), aos secretários municipais de Finanças e Planejamento, além dos superintendentes de Desenvolvimento Urbano e Rural.

A recomendação é do dia 15 de fevereiro e a promotora pede que sejam realizadas as adequações nas rotinas administrativas necessárias à prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, de forma harmônica dentro da estrutura administrativa dos órgãos municipais. Ela quer a criação de um sistema que possa ter as informações completas sobre os alvarás concedidos na capital.

  • Foto: Lucas Dias/GP1 Firmino Filho Firmino Filho

Ela pede que o poder executivo municipal atenda a Lei Federal nº 13.425/2017 e da Lei Estadual nº 5.483/2005, para procedimentalizar e instrumentalizar o acompanhamento permanente da regularidade dos logradouros e da validade dos alvarás de funcionamento expedidos pela municipalidade, com o desenvolvimento/adequação de sistema que possibilite a deflagração, de ofício, de procedimento de cassação de alvará de funcionamento após a data de expiração das licenças sanitária e ambiental ou atestado de regularidade, em caso de não renovação dos mesmos, por meio da inserção, em banco de dados próprio, das datas de expiração das licenças fornecidas pelo particular ao Poder Público Municipal quando dos pedidos de emissão de alvará de funcionamento, o que se dá em conformidade com o que define o Decreto Municipal nº 9.541/2009.

Assim como fixar a necessidade da cadeia de alvarás de funcionamento concedidos e renovados serem associados à inscrição municipal e CNPJ dos estabelecimentos, bem como os pedidos de renovação formulados pelos mesmos, além de indicar a conveniência do sistema municipal de emitir alerta ao particular acerca da proximidade do vencimento de licença ou do atestado de regularidade, ressalvando expressamente a necessidade de se oportunizar ampla defesa e contraditório no procedimento de cassação do alvará.

A promotora explicou que no dia 5 de fevereiro chegou a ser realizada uma audiência para discutir a situação das edificações públicas de responsabilidade da prefeitura de Teresina e que “fica claro que não pode o poder público municipal assumir postura passiva frente à não regularização das construções, relegando à sorte os munícipes, os quais acabam por ser vitimados em acidentes, a maioria evitável caso existisse uma atuação proativa na proibição de funcionamento de tais logradouros”.

Maria das Graças ainda destacou a necessidade do Corpo de Bombeiros e a Prefeitura de Teresina manterem disponíveis, na rede mundial de computadores, informações completas sobre todos os alvarás de licença ou autorização, ou documento equivalente, laudos ou documento similar concedidos a estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, com atividades permanentes ou temporárias, disponibilizando listagem específica com a relação dos estabelecimentos com alvará de funcionamento concedido, indicando, na medida do possível, o CNPJ, nome social, nome fantasia e validade do alvará de funcionamento referentes a todos os estabelecimentos sob sua jurisdição.

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