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Teresina - Piauí

Promotora investiga fornecimento de alimentação em presídios de Teresina

A portaria nº 074/20 foi assinada pela promotora de Justiça Myrian Lago, no dia 06 de agosto.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou procedimento preparatório para investigar irregularidades no fornecimento de alimentação adequada em unidades prisionais localizadas em Teresina. A portaria nº 074/20 foi assinada pela promotora de Justiça Myrian Lago, no dia 06 de agosto.

O objetivo é investigar a ocorrência de possíveis violações de direitos humanos, consubstanciadas na irregularidade no fornecimento de alimentação adequada e suficiente no âmbito das unidades do sistema prisional do Estado do Piauí situadas no Município de Teresina: Casa de Albergado de Teresina, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Feminina de Teresina e Penitenciária Regional Irmão Guido, bem como para analisar as repercussões na proteção dos direitos difusos e coletivos nesta área e adotando as medidas pertinentes ao caso.

A promotora destacou que a alimentação ofertada aos presos e presas nos estabelecimentos prisionais, preparada em cozinhas próprias ou fornecidas por empresas ao sistema prisional diariamente, possui cardápio diferente do ofertado aos profissionais que ali trabalham, cardápio este caracterizado pela monotonia alimentar, com pouca variedade proteica e elevado teor de carboidratos simples, o que pode causar diversas doenças de natureza carencial e hipovitaminose, normalmente associadas a condições de pobreza, fome e a situações graves de insegurança alimentar e nutricional.

A representante do Ministério Público determinou envio de ofício à Secretaria de Estado da Justiça do Piauí requisitando informações atualizadas sobre o fornecimento regular de alimentação no âmbito das referidas unidades do sistema prisional do Estado citadas anteriormente concedendo-se o prazo de 15 dias para resposta.

Devem ser respondidos ainda aos seguintes itens: a) quantidade de presas e presos em cada unidade; b) quantidade diária de refeições fornecidas por cada presa ou preso; c) procedência dos alimentos fornecidos, se produzidos em cozinha própria ou por ente externo; d) periodicidade do fornecimento de alimentos; e) informação nutricional por refeição fornecida; f) horários diários de fornecimento das refeições; g) quantidade diária aproximada de refeições fornecidas a todos as presas e presos custodiados em cada unidade; h) condições de acondicionamento dos alimentos no momento do consumo; i) condições de armazenamento de alimentos nos casos em que a alimentação é produzida na própria unidade; j) existência de cardápio balanceado para presos, elaborado por nutricionista legalmente habilitado(a), inclusive para os que tenham necessidades especiais de alimentação (diabéticos, hipertensos, etc) e quantidade de presas e presos com necessidades especiais de alimentação (em razão de enfermidades, alergias, etc.) em cada unidade.

Ao final determinou envio de ofício ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC) formulando consulta para que informe qual o órgão público tem atribuição para realizar a análise técnica nutricional, assim como identificar possíveis irregularidades existentes no fornecimento, qualidade, produção, armazenamento e distribuição de alimentação nas unidades do sistema prisional do Estado do Piauí situadas no Município de Teresina.

Outro lado

Procurada, nessa terça-feira (11), a assessoria de comunicação informou que a Secretaria Estadual de Justiça ainda não foi notificada.

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